Revogada Norma
29/06/2009
#47573

Circular Nº 3.456

Prorroga prazo para dedução de aquisições e depósitos interfinanceiros conforme alteração da Circular 3.427.

                         CIRCULAR N. 003456                          
                         ------------------                          

                                 Prorroga  o  prazo de  que  trata  o
                                 inciso  II  do § 1º do  art.  3º  da
                                 Circular   nº  3.427,   de   19   de
                                 dezembro de 2008.                   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 29 de junho de 2009, com base no art. 10,
incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,  com  a
redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730,  de  31
de janeiro de 1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964,
e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,                    

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º  O  inciso  II do § 1º do art. 3º  da  Circular  nº
3.427,  de  19  de dezembro de 2008, passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Art. 3º ..............................................     

         § 1º ..................................................     

         II  -  podem ser objeto de dedução somente as aquisições    
         e  os  depósitos interfinanceiros realizados até  30  de    
         setembro de 2009." (NR)                                     

         Art.  2º  Fica revogada a Circular nº 3.447, de 26 de  março
de 2009.                                                             

         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                       Brasília, 29 de junho de 2009.




                  Mário Magalhães Carvalho Mesquita                  
                               Diretor                               













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