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Divulga declaração de propósito para constituição da Ultramar Corretora de Câmbio S.A. e indicação de administradores.
COMUNICADO N. 018644
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Ultramar
Corretora de Câmbio S.A. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Commercio, nos dias 8 e 9 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28 de
novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002,
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
ULTRAMAR CORRETORA DE CAMBIO S/A
-em constituição-
As pessoas físicas administradoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração na Ultramar Corretora de Câmbio S/A e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução CMN nº
3.041, de 28 de novembro de 2002.
A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Ultramar Corretora de Câmbio S/A
Local da sede: Avenida Rio Branco, nº 120 - loja 27 - parte, Centro -
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-001
Capital inicial: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
Composição societária:
Quotistas: Joaquim Costa Pereira Pinto, QTD. DE QUOTAS 178.500, VALOR
EM R$ 178.500,00, 51%; Fernando Pereira Fonseca, QTD. DE QUOTAS
143.500, VALOR EM R$ 143.500,00, 41%; Luis Alberto Costa Vieira
Pinto, QTD. DE QUOTAS 14.000, VALOR EM R$ 14.000,00, 4%; Jorge
Alberto Costa Vieira Pinto, QTD. DE QUOTAS 14.000, VALOR EM R$
14.000,00, 4%;
TOTAL QTD. DE QUOTAS 350.000, VALOR EM R$350.000,00, 100%
Controlador: Joaquim Costa Pereira Pinto: CPF/MF nº 029.293.257-04:
51%.
Administração:
1) Joaquim Costa Pereira Pinto: Identidade nº W-520-755-E, expedida
pelo SE/DPMAF e CPF/MF nº 029.293.257-04 - Diretor;
2) Fernando Pereira Fonseca: Identidade nº 2.550.523, expedida pelo
IFP/RJ e CPF/MF nº 022.831.587-53 - Diretor.
E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o(s) declarante(s) podem,
na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA
Av. Presidente Vargas, nº 730/19º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ
Processo nº : Pt 0901448229 (Constituição da Ultramar Corretora de
Câmbio S/A.)
Rio de Janeiro (RJ), 25 de maio de 2009.-
Brasília, 29 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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