Revogada Norma
30/06/2009
#50308

Resolução Nº 3.744

Altera o limite do valor em aberto para operações financeiras previstas em resolução anterior.

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                        RESOLUCAO N. 003744                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 2º da  Resolução  nº
                                 3.631, de 30 de outubro de 2008.    

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009,  com
fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,  e  no
art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,                         

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 2º  O valor em aberto das operações decorrente  do    
         contrato   referido  no  art.  1º  não  ultrapassará   o    
         montante  agregado  de  US$30  bilhões,  admitindo-se  a    
         realização  de operações até 1º de fevereiro  de  2010."    
         (NR)                                                        

         Art.  2º  Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.707,  de
8 de abril de 2009.                                                  

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de junho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






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