Revogada Norma
30/06/2009
#59630

Resolução Nº 3.751

Define procedimentos para salvaguarda e comprovação de limites em operações de crédito entre instituições financeiras e o setor público.

                        RESOLUCAO N. 003751                          
                        -------------------                          

                                 Define  procedimentos de salvaguarda
                                 às  instituições financeiras à vista
                                 do   disposto  no  art.  33  da  Lei
                                 Complementar nº 101, de  4  de  maio
                                 de   2000,  bem  como  procedimentos
                                 para    exigir    comprovação     de
                                 cumprimento dos limites e  condições
                                 para  a contratação de operações  de
                                 crédito.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  As  instituições financeiras e demais instituições
autorizadas  pelo  Banco Central do Brasil que operem  com  órgãos  e
entidades do setor público deverão, em observância ao art. 33 da  Lei
Complementar  nº  101,  de 4 de maio de 2000, exigir  comprovação  do
cumprimento  dos limites e condições para a contratação de  operações
de  crédito  com  os  Estados, o Distrito Federal  e  os  Municípios,
incluindo  seus  fundos, autarquias, fundações  e  empresas  estatais
dependentes.                                                         

         §  1º   Para  fins  do  disposto no caput,  as  instituições
autorizadas  a  operar  com  o  setor  público  deverão,   na   forma
estabelecida  pela  Secretaria  do Tesouro  Nacional,  centralizar  o
recebimento de todos os documentos necessários à completa verificação
dos   limites  e  das  condições  definidos  em  lei  e  demais  atos
normativos, nos termos do art. 32 da  Lei  Complementar  nº  101,  de
2000.                                                                

         §  2º  Somente será emitida a proposta firme da operação  de
crédito se observados os seguintes requisitos:                       

         I  -  a  completa instrução documental do pleito na forma  e
abrangência regulamentadas pelo Ministério da Fazenda, de acordo  com
a competência conferida pela Resolução nº 43, de 21  de  dezembro  de
2001, do Senado Federal; e                                           

         II  -  o enquadramento da operação pleiteada nos limites  ou
regras  de  contingenciamento do crédito ao setor  público,  conforme
resoluções do Conselho Monetário Nacional.                           

         §  3º  A instituição autorizada a operar com o setor público
responsabilizar-se-á pelo encaminhamento, ao Ministério  da  Fazenda,
do  pedido  de  verificação de limites e condições para  contratar  a
operação de crédito interno.                                         

         §  4º   A  formalização dos instrumentos contratuais somente
se efetivará após:                                                   

         I  - a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão
integrante do Ministério da Fazenda, quanto à verificação dos limites
e  condições relativos à realização de operações de crédito, na forma
do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000;                      

         II  -  a  verificação de adimplência do interessado  com  as
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar  pelo Banco Central do Brasil, bem como de inexistência  de
pendências  de  registro no Sistema de Registro de  Operações  com  o
Setor Público (Cadip), nos termos do art. 7º da Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 2.827, de 30 de março de 2001, e do art. 16  da
Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal;                         

         III  -  a  verificação de adimplência nos termos  do  inciso
VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal; e    

         IV   -   a   entrega  de  parecer  jurídico  atualizado   do
contratante  sobre o cumprimento dos requisitos legais  aplicáveis  à
operação de crédito.                                                 

         Art.  2º  Não terá validade a proposta firme emitida  sem  a
verificação  completa da instrução documental na forma  do  art.  1º,
devendo ser o pedido restituído à instituição financeira a fim de que
seja novamente instruído.                                            

         Parágrafo   único.    A  Secretaria  do   Tesouro   Nacional
informará ao Banco Central do Brasil a emissão de proposta  firme  em
desacordo com os termos estabelecidos nesta Resolução.               

         Art.  3º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de junho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quando a formalização dos instrumentos contratuais pode ser efetivada?
A formalização dos instrumentos contratuais somente pode ser efetivada após:I - a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à verificação dos limites e condições;II - a verificação de adimplência do interessado com as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;III - a verificação de adimplência nos termos do inciso VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal;IV - a entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à operação de crédito.
Quem é responsável pelo encaminhamento do pedido de verificação de limites e condições para contratar a operação de crédito interno?
A instituição autorizada a operar com o setor público é responsável pelo encaminhamento do pedido de verificação de limites e condições ao Ministério da Fazenda.
Quem deve ser informado sobre a emissão de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos na Resolução?
A Secretaria do Tesouro Nacional deve informar ao Banco Central do Brasil sobre a emissão de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos na Resolução.
O que acontece se uma proposta firme for emitida sem a verificação completa da instrução documental?
Se uma proposta firme for emitida sem a verificação completa da instrução documental, ela não terá validade e o pedido deverá ser restituído à instituição financeira para que seja novamente instruído.
O que as instituições financeiras devem exigir para a contratação de operações de crédito com o setor público?
As instituições financeiras devem exigir comprovação do cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Quais são os requisitos para a emissão de uma proposta firme de operação de crédito?
Para a emissão de uma proposta firme de operação de crédito, é necessário:I - a completa instrução documental do pleito conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda;II - o enquadramento da operação nos limites ou regras de contingenciamento do crédito ao setor público, conforme resoluções do Conselho Monetário Nacional.
Quais instituições devem observar o art. 33 da Lei Complementar nº 101?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem com órgãos e entidades do setor público devem observar o art. 33 da Lei Complementar nº 101.
O que define a Resolução nº 3751?
A Resolução nº 3751 define procedimentos de salvaguarda para instituições financeiras em relação ao disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e procedimentos para exigir comprovação de cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito.
Quem é responsável pela centralização do recebimento dos documentos necessários para a verificação dos limites e condições?
As instituições autorizadas a operar com o setor público devem centralizar o recebimento de todos os documentos necessários à completa verificação dos limites e condições, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Quando a Resolução nº 3751 entrou em vigor?
A Resolução nº 3751 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2009.

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