Revogada Norma
30/06/2009
#48978

Resolução Nº 3.754

Estabelece prazos para renegociação e amortização de dívidas conforme a Lei 11.775/2008.

                        RESOLUCAO N. 003754                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece   prazos  e   disposições
                                 complementares para a efetivação  do
                                 contido nos arts. 15, 16, ,17  e  21
                                 da  Lei n° 11.775, de 17 de setembro
                                 de 2008.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9° da  Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, tendo
em  vista  as disposições do art. 4°, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964,  arts.  4° e 14 da Lei n° 4.829, de 5 de novembro  de  1965,  e
arts.  15,  16,  17, 21 e 41 da Lei n° 11.775, de 17 de  setembro  de
2008,                                                                

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1°   Ficam  estabelecidos os seguintes prazos  para  a
efetivação do disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei n° 11.775, de  17
de setembro de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:   

         I   -   até  30  de  outubro  de  2009,  para  os  mutuários
manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de  suas
dívidas;                                                             

         II  -  até  30  de  novembro  de  2009,  para  os  mutuários
efetuarem  a  amortização mínima exigida nos arts. 15,  16  e  17  da
referida  lei  e  se habilitarem aos benefícios ali assegurados  para
liquidação ou renegociação das dívidas;                              

         III   -  até  20  de  dezembro  de  2009,  para  os  agentes
financeiros formalizarem as renegociações.                           

         Art.  2º  Às operações renegociadas com base nesta resolução
não  se aplica o disposto no § 5º do art. 15, nos §§ 1º e 2º do  art.
16 e no § 1º do art. 17 da Lei nº 11.775, de 2008.                   

         Art.  3º   As renegociações de que trata esta resolução  não
se  aplicam às operações já renegociadas com base nos arts. 15, 16  e
17 da Lei nº 11.775, de 2008.                                        

         Art.  4°  As instituições financeiras disporão de prazo  até
30 de março de 2010 para informar à Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda ou, quando se tratar de operações com  recursos
dos  Fundos  Constitucionais  de Financiamento  do  Norte  (FNO),  do
Nordeste  (FNE) ou do Centro-Oeste (FCO), ao Ministério da Integração
Nacional  o número de contratos repactuados e os montantes envolvidos
nas renegociações e nas liquidações de que trata esta resolução.     

         Art. 5°  Aplicam-se os prazos previstos nos incisos I e  III
do  art.  1º  desta resolução, respectivamente, para os mutuários  de
operações dos grupos A e B do Pronaf solicitarem a individualização e
para  os agentes financeiros formalizarem os respectivos instrumentos
de  individualização, de que trata o art. 21 da  Lei  nº  11.775,  de
2008, regulamentado pelo art. 1º da Resolução nº 3.579, de 29 de maio
de 2008.                                                             

         Art.  6°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de junho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

As renegociações de que trata a Resolução nº 003754 se aplicam às operações já renegociadas com base nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 11.775?
Não, as renegociações de que trata a Resolução nº 003754 não se aplicam às operações já renegociadas com base nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 11.775.
Quais prazos se aplicam aos mutuários de operações dos grupos A e B do Pronaf?
Aplicam-se os prazos previstos nos incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 003754, respectivamente, para os mutuários de operações dos grupos A e B do Pronaf solicitarem a individualização e para os agentes financeiros formalizarem os respectivos instrumentos de individualização.
O que estabelece a Resolução nº 003754?
A Resolução nº 003754 estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Quais são os prazos estabelecidos para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas?
Os mutuários têm até 30 de outubro de 2009 para manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas.
Quais dispositivos da Lei nº 11.775 não se aplicam às operações renegociadas com base na Resolução nº 003754?
Não se aplicam o disposto no § 5º do art. 15, nos §§ 1º e 2º do art. 16 e no § 1º do art. 17 da Lei nº 11.775 às operações renegociadas com base na Resolução nº 003754.
Qual é o prazo para as instituições financeiras informarem à Secretaria do Tesouro Nacional ou ao Ministério da Integração Nacional sobre os contratos repactuados?
As instituições financeiras têm até 30 de março de 2010 para informar à Secretaria do Tesouro Nacional ou ao Ministério da Integração Nacional sobre os contratos repactuados e os montantes envolvidos nas renegociações e liquidações.
Quando a Resolução nº 003754 entra em vigor?
A Resolução nº 003754 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para os mutuários efetuarem a amortização mínima exigida e se habilitarem aos benefícios assegurados pela Lei nº 11.775?
Os mutuários têm até 30 de novembro de 2009 para efetuarem a amortização mínima exigida e se habilitarem aos benefícios assegurados pela Lei nº 11.775.
Até quando os agentes financeiros devem formalizar as renegociações?
Os agentes financeiros devem formalizar as renegociações até 20 de dezembro de 2009.

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