Revogada Norma
01/07/2009
#47395

Resolução Nº 3.756

Altera regras sobre garantias de bancos de desenvolvimento e captação de recursos externos por bancos estaduais.

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                        RESOLUCAO N. 003756                          
                        -------------------                          

                                 Altera as Resoluções  ns. 394,  de 3
                                 de novembro  de 1976, que disciplina
                                 as   atividades   dos    bancos   de
                                 desenvolvimento,  e  2.515, de 29 de
                                 junho de  1998,  que,  entre  outras
                                 disposições,  trata  da  captação de
                                 recursos   externos    por    bancos
                                 estaduais.                          

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009,  com
base  no disposto nos arts. 4º, incisos, V, VI, VIII e XXXI, e 57  da
referida  lei, e tendo em vista o disposto no art. 98 do  Decreto  nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986,                                   

         R E S O L V E U:                                            

          Art.  1º  Os arts. 20 e 27 do Regulamento anexo à Resolução
nº  394,  de  3 de novembro de 1976, passam a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "Art.   20.    Os   bancos   de  desenvolvimento   devem    
         constituir  garantias compatíveis  com  a  exposição  ao    
         risco assumida em suas operações de crédito." (NR)          

         "Art.  27.  As operações de arrendamento mercantil devem    
         ser:                                                        

         I  -  contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com    
         pessoas jurídicas a ele vinculadas; e/ou                    

         II   -   realizadas   com   recursos   provenientes   de    
         instituições   públicas  federais  de  desenvolvimento."    
         (NR)                                                        

          Art. 2º  O art. 3º da Resolução nº 2.515, de 29 de junho de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art.  3º   Estabelecer que o banco estadual,  para  ser    
         autorizado  a captar recursos no exterior,  deve  deter,    
         em  pelo  menos uma agência internacional avaliadora  de    
         risco,  dentre  aquelas de maior projeção, classificação    
         de  risco correspondente a grau de investimento  ou,  ao    
         menos,  igual  àquela  obtida pela  União,  nessa  mesma    
         agência." (NR)                                              

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 1º de julho de 2009.


                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 003756?
A Resolução nº 003756 altera as Resoluções nº 394, de 3 de novembro de 1976, e nº 2.515, de 29 de junho de 1998.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003756?
A base legal para a Resolução nº 003756 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 98 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Qual é a nova redação do Art. 3º da Resolução nº 2.515?
O Art. 3º da Resolução nº 2.515 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º Estabelecer que o banco estadual, para ser autorizado a captar recursos no exterior, deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de maior projeção, classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual àquela obtida pela União, nessa mesma agência."
Qual é a nova redação do Art. 27 da Resolução nº 394?
O Art. 27 da Resolução nº 394 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. As operações de arrendamento mercantil devem ser:I - contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas; e/ouII - realizadas com recursos provenientes de instituições públicas federais de desenvolvimento."
Quem assinou a Resolução nº 003756?
A Resolução nº 003756 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais atividades são disciplinadas pela Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976?
A Resolução nº 394, de 3 de novembro de 1976, disciplina as atividades dos bancos de desenvolvimento.
Qual é a nova redação do Art. 20 da Resolução nº 394?
O Art. 20 da Resolução nº 394 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 20. Os bancos de desenvolvimento devem constituir garantias compatíveis com a exposição ao risco assumida em suas operações de crédito."
O que trata a Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998?
A Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998, trata, entre outras disposições, da captação de recursos externos por bancos estaduais.
Quando a Resolução nº 003756 entrou em vigor?
A Resolução nº 003756 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2009.

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