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Divulga declaração de propósito da Unicred Araxá sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018672
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde de Araxá Ltda.
- Unicred Araxá, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Planalto, em 2.7 e Correio de Araxá, em
4.7.2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Araxá Ltda.
- Unicred Araxá, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM:
A): que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de Junho de
2009 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em Cooperativa de Livre Admissão de associados, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Planalto de Araxá Ltda. - Unicred Araxá, Local da sede: à Av.Imbiara,
nº 41 B - Bairro Centro, CEP 38.183-244 na cidade de Araxá, Estado de
Minas Gerais; Área de atuação: limitada nas cidades de Tapira, Ibiá,
Perdizes e Sacramento, no estado de Minas Gerais;
B) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
C) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
D) ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001
Araxá, 01 de Julho de 2009.
1. Ely Severino de Resende, Dir. Presidente, CPF 004.550.916-68;
2. Valter dos Reis Ramos, Dir. Financeiro, CPF 160.067.556-53;
3. Angelo Sergio Bittencourt, Dir. Administrativo, CPF 248.602.556-
15;
4. Aylan César de Melo, Cons. Adm. Efetivo, CPF 525.617.806-78;
5. Flávio Figueiredo Dias, Cons. Adm. Efetivo, CPF 150.795.038-15;
6. Helena Ap.Vasconcelos V. Rezende, Cons. Adm. Efetivo, CPF
560.778.586-68;
7. Ricardo Gonçalves Brasil, Cons. Adm. Efetivo, CPF 755.564.726-53;
8. Rodrigo Montandon Esteves Pires, Cons. Adm. Efetivo, CPF
850.763.926-72;
9. Walter de Carvalho Júnior, Cons. Adm. Efetivo, CPF 133.963.746-49;
10. Emília Eugênia Silva, Cons. Adm. Suplente, CPF 652.354.876-72;
11. Maria Auxiliadora de Souza, Cons. Adm. Suplente, CPF 668.294.706-
25;
12. Sidney Gonçalves Ramos, Cons. Adm. Suplente, CPF 002.715.966-35.-
Brasília, 7 de julho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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