Comunicado
07/07/2009
#57508

COMUNICADO N. 018672

Divulga declaração de propósito da Unicred Araxá sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018672                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito    dos   Médicos   e    Demais
                               Profissionais da Saúde de Araxá  Ltda.
                               -   Unicred  Araxá,  em  transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal  O  Planalto, em 2.7 e  Correio  de  Araxá,  em
4.7.2009,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Araxá Ltda.
- Unicred Araxá, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM:   
A): que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de Junho de
2009  deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da  instituição  em Cooperativa de Livre Admissão de associados,  nos
termos  da  regulamentação em vigor editada  pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  do
Planalto de Araxá Ltda. - Unicred Araxá, Local da sede: à Av.Imbiara,
nº 41 B - Bairro Centro, CEP 38.183-244 na cidade de Araxá, Estado de
Minas  Gerais; Área de atuação: limitada nas cidades de Tapira, Ibiá,
Perdizes e Sacramento, no estado de Minas Gerais;                    
B)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
C)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
D)  ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001                                 

Araxá, 01 de Julho de 2009.                                          
1. Ely Severino de Resende, Dir. Presidente, CPF 004.550.916-68;     
2. Valter dos Reis Ramos, Dir. Financeiro, CPF 160.067.556-53;       
3.  Angelo  Sergio Bittencourt, Dir. Administrativo, CPF 248.602.556-
15;                                                                  
4. Aylan César de Melo, Cons. Adm. Efetivo, CPF 525.617.806-78;      
5. Flávio Figueiredo Dias, Cons. Adm. Efetivo, CPF 150.795.038-15;   
6.   Helena  Ap.Vasconcelos  V.  Rezende,  Cons.  Adm.  Efetivo,  CPF
560.778.586-68;                                                      
7. Ricardo Gonçalves Brasil, Cons. Adm. Efetivo, CPF 755.564.726-53; 
8.   Rodrigo  Montandon  Esteves  Pires,  Cons.  Adm.  Efetivo,   CPF
850.763.926-72;                                                      
9. Walter de Carvalho Júnior, Cons. Adm. Efetivo, CPF 133.963.746-49;
10. Emília Eugênia Silva, Cons. Adm. Suplente, CPF 652.354.876-72;   
11. Maria Auxiliadora de Souza, Cons. Adm. Suplente, CPF 668.294.706-
25;                                                                  
12. Sidney Gonçalves Ramos, Cons. Adm. Suplente, CPF 002.715.966-35.-

                            Brasília, 7 de julho de 2009.            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    








Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação da declaração, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais são as cidades que compõem a área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa é limitada às cidades de Tapira, Ibiá, Perdizes e Sacramento, no estado de Minas Gerais.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Planalto de Araxá Ltda. - Unicred Araxá.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento formal divulgado pelos administradores da Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Araxá Ltda. - Unicred Araxá, informando sobre a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Ely Severino de Resende, Valter dos Reis Ramos, Angelo Sergio Bittencourt, Aylan César de Melo, Flávio Figueiredo Dias, Helena Ap. Vasconcelos V. Rezende, Ricardo Gonçalves Brasil, Rodrigo Montandon Esteves Pires, Walter de Carvalho Júnior, Emília Eugênia Silva, Maria Auxiliadora de Souza e Sidney Gonçalves Ramos.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo, e preencherem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de junho de 2009?
A Assembleia Geral Extraordinária deliberou alterar o estatuto social da cooperativa, visando à transformação da instituição em uma Cooperativa de Livre Admissão de associados.

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