Comunicado
07/07/2009
#46669

COMUNICADO N. 018673

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho em transformação para cooperativa de crédito de empresários.

                        COMUNICADO N. 018673                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  dos Plantadores  de  Cana  de
                               Sertãozinho - SICOOB-SP -  Cocred,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito de empresários                


     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal A Cidade, nos dias 2 e 3 de julho  de  2009,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007.                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  dos  Plantadores de Cana de Sertãozinho  -  SICOOB/SP  -
Cocred,   CNPJ   71.328.769/0001-81,  por  intermédio   do   presente
instrumento,                                                         
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 26/06/2009,  deliberou
alterar   o  estatuto  social,  devido  à  ampliação  do  quadro   de
associados,  através  da  inclusão dos  empresários,  nos  termos  da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais
e Empresários do Interior Paulista - SICOOB Cocred.                  
Local   da  sede:  Rua  Augusto  Zanini,  1591  -  Jardim  Sumaré   -
Sertãozinho/SP.                                                      
Área de atuação: Adamantina, Altair, Altinópolis, Álvaro de Carvalho,
Bastos,  Batatais,  Barretos, Barrinha, Bebedouro,  Borá,  Brodósqui,
Cajobi,  Cajuru, Campos Novos Paulista, Cássia dos Coqueiros, Colina,
Colômbia,  Cravinhos,  Dumont, Echaporã, Embauba,  Flórida  Paulista,
Franca,   Garça,  Getulina,  Guaimbê,  Guaraci,  Guariba,  Guatapará,
Herculândia,  Iacri,  Icem, Inúbia Paulista, Jaborandi,  Jaboticabal,
Jardinópolis,  Júlio  de Mesquita, Lucélia, Luiz  Antônio,  Lupércio,
Lutécia,  Luzitânia, Mariápolis, Marília, Monte Azul Paulista,  Morro
Agudo, Nuporanga, Ocauçú, Olímpia, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane,
Oswaldo  Cruz,  Paraíso,  Parapuã,  Pirangi,  Pitangueiras,  Pompéia,
Pontal,  Pradópolis,  Queiróz, Quintana, Ribeirão  Preto,  Rinópolis,
Sales de Oliveira, Santo Rosa do Viterbo, São Simão, Santo Antônio da
Alegria, Serrana, Serra Azul, Sertãozinho, Severínia, Taiaçu, Taiuva,
Terra  Roxa, Tupã, Vera Cruz Paulista e Viradouro, e Vista Alegre  do
Alto, todas no Estado de São Paulo.                                  
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação em vigor, ter direito a   vistas  do   processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Av. Álvares Cabral, 1605 - 2º andar - Belo Horizonte - MG            

Sertãozinho, 29 de junho de 2009                                     

ANTONIO  EDUARDO  TONIELO,  CPF 053.128.258-91,  DIRETOR  PRESIDENTE;
MANOEL   CARLOS  DE  AZEVEDO  ORTOLAN,  CPF  442.235.018-87,  DIRETOR
ADMINISTRATIVO;  FRANCISCO CESAR URENHA, CPF 002.749.498-57,  DIRETOR
OPERACIONAL;  PEDRO  ESRAEL  BIGHETTI,  CPF  184.502.708-63,  DIRETOR
VOGAL; JOÃO NILSON MAGRO, CPF 550.512.948-04, DIRETOR VOGAL.-        

                               Brasília, 7 de julho de 2009.         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 


Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.