Revogada Norma
09/07/2009
#50286

Resolução Nº 3.759

Estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica da União para bens de capital e inovação tecnológica.

                        RESOLUCAO N. 003759                          
                        -------------------                          

                                 Estabelece  as  condições   para   a
                                 concessão      de     financiamentos
                                 passíveis   de  subvenção  econômica
                                 pela  União, destinados à  aquisição
                                 e  produção de bens de capital  e  à
                                 inovação tecnológica.               

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de  julho
de 2009, com base no  art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e
art. 1° da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,         

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Ficam  estabelecidas as condições  necessárias  à
concessão  de  financiamentos passíveis de subvenção  econômica  pela
União  ao  Banco  Nacional  de  Desenvolvimento  Econômico  e  Social
(BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, observado
o seguinte:                                                          

         I  -  beneficiários  e  itens financiáveis,  respeitadas  as
exigências do BNDES:                                                 

         a)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações;   pessoas  jurídicas  de  Direito  Público,  nas   esferas
estadual, municipal e do Distrito Federal, para aquisição ou produção
de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-
mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os tipo dolly), tanques
e afins, novos;                                                      

         b)  pessoas  físicas  residentes  e  domiciliadas  no  país,
empresários individuais, microempresas e empresas arrendadoras (desde
que  a arrendatária seja caminhoneiro autônomo, empresário individual
ou microempresa), do segmento de transporte rodoviário de carga, para
aquisição  ou  produção  de  caminhões, chassis,  caminhões-tratores,
carretas,  cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques  (incluídos  os
tipo  dolly), tanques e afins, carrocerias para caminhões,  novos  ou
usados;  sistemas  de  rastreamento novos; seguro  do  bem  e  seguro
prestamista;                                                         

         c)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações;   pessoas  jurídicas  de  Direito  Público,  nas   esferas
estadual,   municipal  e  do  Distrito  Federal;   pessoas   físicas,
residentes  e  domiciliadas  no Brasil (desde  que  sejam  produtores
rurais  e para investimento no setor agropecuário) para aquisição  ou
produção dos demais bens de capital, inclusive agrícolas, e o capital
de giro associado, com exceção daqueles citados nas alíneas "a" e "b"
deste inciso;                                                        

         d)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações do setor de bens de capital, para aquisição pelo importador
situado   no  exterior  de  bens  de  capital  comercializados   pela
beneficiária, no exterior (pós-embarque);                            

         e)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações  do  setor  de bens de capital, para produção  de  bens  de
capital destinados à exportação (pré-embarque);                      

         f)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações que pretendam desenvolver projetos de inovação de  natureza
tecnológica  que busquem o desenvolvimento de produtos  ou  processos
novos  ou  significativamente aprimorados (pelo menos para o  mercado
nacional)  e  que  envolvam  risco  tecnológico  e  oportunidades  de
mercado; e                                                           

         g)   sociedades  nacionais  e  estrangeiras,  com   sede   e
administração  no  Brasil,  empresários  individuais,  associações  e
fundações  que  pretendam  desenvolver a capacidade  para  empreender
atividades   inovativas   em   caráter   sistemático,   compreendendo
investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física,
e em capitais intangíveis;                                           

         II - recursos (total e fonte): o total dos financiamentos  a
serem   subvencionados   pela   União   obedecerá   ao   limite    de
R$42.500.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões  de
reais), com recursos do BNDES;                                       

         III - limite por empresa: a critério do BNDES;              

         IV  -  agentes financeiros: BNDES e instituições financeiras
por este credenciadas;                                               

         V  - distribuição do total de recursos de que trata o inciso
II  deste  artigo, encargo financeiro e prazo de reembolso  por  item
financiável:                                                         

         a)  até  R$18.500.000.000,00 (dezoito bilhões  e  quinhentos
milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "a" do
inciso  I,  com  taxa de juros de sete por cento ao ano  e  prazo  de
reembolso  de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis  meses
de carência para o principal;                                        

         b)  até  R$1.000.000.000,00 (um bilhão  de  reais)  para  os
financiamentos  de que trata a alínea "b" do inciso I,  com  taxa  de
juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo  de
reembolso  de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis  meses
de carência para o principal;                                        

         c)  até R$12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para  os
financiamentos  de que trata a alínea "c" do inciso I,  com  taxa  de
juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo  de
reembolso  de até cento e vinte meses, incluídos de três  a  vinte  e
quatro meses de carência para o principal;                           

         d)  até R$1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões
de  reais) para os financiamentos de que trata a alínea "d" do inciso
I,  com  taxas  de  juros equivalente à LIBOR  ou  outra  remuneração
prevista em lei, correspondente ao prazo do financiamento, com  prazo
de  reembolso  de  até  cento e oitenta meses, com  carência  para  o
principal a critério do BNDES;                                       

         e)   até   R$7.600.000.000,00  (sete  bilhões  e  seiscentos
milhões de reais) para os financiamentos de que trata a alínea "e" do
inciso  I, com taxas de juros de quatro inteiros e cinco décimos  por
cento  ao  ano e prazo de reembolso de até trinta e seis  meses,  com
carência para o principal a critério do BNDES;                       

         f)  até  R$1.000.000.000,00 (um bilhão  de  reais)  para  os
financiamentos de que trata a alínea "f" do inciso I,  com  taxas  de
juros  de  três inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo  de
reembolso  de  até cento e vinte meses, incluídos até trinta  e  seis
meses de carência para o principal; e                                

         g)  até  R$1.000.000.000,00 (um bilhão  de  reais)  para  os
financiamentos de que trata a alínea "g" do inciso I,  com  taxas  de
juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo  de
reembolso de até noventa e seis meses, incluídos até vinte  e  quatro
meses de carência para o principal;                                  

         VI - periodicidade dos pagamentos: a critério do BNDES;     

         VII  -  risco operacional: do BNDES, nas operações  por  ele
efetuadas  diretamente,  e  das  instituições  financeiras  por   ele
credenciadas, nos demais casos; e                                    

         VIII - prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2009.    

         Art.  2°   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 9 de julho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de ônibus, caminhões e afins novos?
Para financiamentos de ônibus, caminhões e afins novos, a taxa de juros é de sete por cento ao ano, com prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal.
Qual é o prazo de contratação dos financiamentos?
O prazo de contratação dos financiamentos é até 31 de dezembro de 2009.
Quem assume o risco operacional nas operações de financiamento?
O risco operacional é do BNDES nas operações efetuadas diretamente por ele e das instituições financeiras credenciadas pelo BNDES nos demais casos.
Qual é o limite de financiamento por empresa?
O limite por empresa é determinado a critério do BNDES.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de produção de bens de capital destinados à exportação (pré-embarque)?
Para esses financiamentos, a taxa de juros é de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano, com prazo de reembolso de até trinta e seis meses, com carência para o principal a critério do BNDES.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de bens de capital, inclusive agrícolas, e capital de giro associado?
Para esses financiamentos, a taxa de juros é de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano, com prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro meses de carência para o principal.
Quais são os beneficiários dos financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União?
Os beneficiários incluem sociedades nacionais e estrangeiras com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações, fundações, pessoas jurídicas de Direito Público nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais ou do segmento de transporte rodoviário de carga.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de bens de capital comercializados no exterior (pós-embarque)?
Para esses financiamentos, as taxas de juros são equivalentes à LIBOR ou outra remuneração prevista em lei, correspondente ao prazo do financiamento, com prazo de reembolso de até cento e oitenta meses, com carência para o principal a critério do BNDES.
Quais são os agentes financeiros responsáveis pelos financiamentos?
Os agentes financeiros são o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de caminhões e afins novos ou usados para pessoas físicas e empresários individuais do segmento de transporte rodoviário de carga?
Para esses financiamentos, a taxa de juros é de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano, com prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de desenvolvimento de capacidade para empreender atividades inovativas?
Para esses financiamentos, a taxa de juros é de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano, com prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos até vinte e quatro meses de carência para o principal.
Quais itens podem ser financiados para pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil e empresários individuais do segmento de transporte rodoviário de carga?
Podem ser financiados caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os tipo dolly), tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.
Quais são os recursos totais disponíveis para os financiamentos subvencionados pela União?
O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União é de R$42.500.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais), com recursos do BNDES.
Quais itens podem ser financiados para sociedades nacionais e estrangeiras, empresários individuais, associações e fundações?
Podem ser financiados ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os tipo dolly), tanques e afins, novos.
Quais são as taxas de juros e prazos de reembolso para financiamentos de projetos de inovação tecnológica?
Para esses financiamentos, a taxa de juros é de três inteiros e cinco décimos por cento ao ano, com prazo de reembolso de até cento e vinte meses, incluídos até trinta e seis meses de carência para o principal.

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