Revogada Norma
29/07/2009
#54772

Resolução Nº 3.761

Altera regras sobre prazos para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente para o BNDES.

                        RESOLUCAO N. 003761                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.105,  de  25
                                 de junho de 2003, que dispõe sobre a
                                 concessão de prazo ao Banco Nacional
                                 de   Desenvolvimento   Econômico   e
                                 Social  para enquadramento no limite
                                 de  aplicação de recursos  no  Ativo
                                 Permanente, de que trata a Resolução
                                 nº 2.283, de 5 de junho de 1996.    

           O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,  

          R E S O L V E U:                                           

          Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 3.105, de 25 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 1º  .............................................     

         I - medidas ou programas instituídos por lei federal;       

         II  -  execução  de  garantias de operações  de  crédito    
         contratadas  até  a  data  da  entrada  em  vigor  desta    
         resolução; ou                                               

         III  - investimentos compatíveis com o objeto social  da    
         instituição." (NR)                                          

           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de julho de 2009.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

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