Revogada Norma
30/07/2009
#64150

Carta Circular Nº 3.407

Altera critério para aceitação de registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003407                       
                      ------------------------                       

                                  Altera critério para aceitação   de
                                  registro de operações no âmbito  do
                                  Convênio de Pagamentos e   Créditos
                                  Recíprocos - CCR.                  


          Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17,   Seção
6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais  Internacio-
nais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março  de  2005,
comunicamos que serão rejeitadas as operações registradas no Sisbacen
sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR -, em  prazo
superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou    de
seu aval, conforme o caso.                                           

2.        Em caráter de excepcionalidade, demonstrado que   o  atraso
foi alheio aos procedimentos da instituição financeira, tais   opera-
ções poderão ser aceitas após prévio exame pelo Departamento da Dívi-
da Externa e de Relações Internacionais - Derin.                     

3.        Esta Carta-Circular entra em vigor a partir da sua publica-
ção, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.386, de 23  de  março
de 2009.                                                             

                                       Brasília, 30 de julho de 2009.


Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais          

Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante                               

Chefe de Unidade                                                     








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