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Altera critério para aceitação de registro de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos.
CARTA-CIRCULAR N. 003407
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Altera critério para aceitação de
registro de operações no âmbito do
Convênio de Pagamentos e Créditos
Recíprocos - CCR.
Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção
6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacio-
nais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005,
comunicamos que serão rejeitadas as operações registradas no Sisbacen
sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR -, em prazo
superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou de
seu aval, conforme o caso.
2. Em caráter de excepcionalidade, demonstrado que o atraso
foi alheio aos procedimentos da instituição financeira, tais opera-
ções poderão ser aceitas após prévio exame pelo Departamento da Dívi-
da Externa e de Relações Internacionais - Derin.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor a partir da sua publica-
ção, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.386, de 23 de março
de 2009.
Brasília, 30 de julho de 2009.
Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais
Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante
Chefe de Unidade
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