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Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.
COMUNICADO N. 018762
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Divulga o percentual e o limite máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos
relativos ao mês de agosto de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
agosto, é de 0,7380% a.a.(sete mil, trezentos e oitenta milésimos);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de agosto, é de 12,8266% a.a.(doze inteiros e
oito mil, duzentos e sessenta e seis décimos de milésimo).
Brasília, 31 de julho de 2009.
Departamento Econômico
ALTAMIR LOPES
CHEFE
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