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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018770
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural dos Produtores da
Região de Três Pontas Ltda., em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 29 e 30 de julho de 2009,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural dos Produtores da Região de Três Pontas Ltda, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 24/07/2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DE TRÊS
PONTAS LTDA - SICOOB COPERSUL
Local da sede: RUA BENTO DE BRITO, 88 - TRÊS PONTAS
Área de atuação: COQUEIRAL, NEPOMUCENO E SANTANA DA VARGEM
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Três Pontas (MG), 29 de julho de 2009
MÁRCIO PIEVE, DIRETOR PRESIDENTE, CPF: 007.440.426-15; VICENTE DE
PAULA BRITO, DIRETOR FINANCEIRO, CPF: 034.623.907-91; MARCO AURÉLIO
C. DE FIGUEIREDO, DIRETOR ADMINISTRATIVO, CPF: 339.611.156-72; MÁRCIO
ANGÉLICO MARQUES, CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO, CPF: 193.287.886-68;
MARCO VALÉRIO ARAÚJO BRITO, CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO, CPF:
603.863.396-00; GIOVANNI REIS CHAVES, CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO,
CPF: 250.604.496-53.-
Brasília, 4 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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