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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Sicoob Oeste em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018789
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções da Região
Oeste - Sicoob Oeste, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Oeste, nos dias 8 e 9 de agosto de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DA REGIÃO
OESTE - SICOOB OESTE, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 23/06/2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DA REGIÃO OESTE - SICOOB OESTE
Local da sede: Rua Almirante Barroso, 1949, Bairro Centro, Toledo,
PR, CEP 85900-020
Área de atuação: Toledo, Guaíra, Maripá, Ouro Verde do Oeste,
Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu,
Terra Roxa e Vera Cruz do Oeste, todos no Estado do Paraná
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico - Curitiba - PR - CEP 80530
914
Toledo, 06 de agosto de 2009.
WALMOR FRANCISCO LODI, CPF 165.163.549-87, Diretor Presidente;
SOLANGE PINZON DE CARVALHO MARTINS, CPF 334.930.499-00, Diretor
Financeiro; AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO, CPF 223.439.629-87, Diretor Vice
Presidente; JONE LUIZ PASIANOT, CPF 251.490.249-53, Conselheiro de
Administração; RAINER ZIELASKO, CPF 354.857.440-87, Conselheiro de
Administração; GILBERTO FURLAN, CPF nº. 477.283.029-49, Conselheiro
de Administração; MARCOS CEZAR SANCHEZ, CPF 467.155.689-87,
Conselheiro de Administração; SONIR DALLA BARBA, CPF 483.555.859-
68,Conselheiro de Administração; EDESIO AGOSTINHO REICHERT, CPF
524.538.049-87, Conselheiro de Administração.-
Brasília, 10 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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