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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018794
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa De
Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda.
- Sicoob Montecredi, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio de Monte Carmelo, nos dias 7 e 8 de
agosto de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28
de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda - Sicoob Montecredi, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 06/08/2009 deliberou
alterar o Estatuto Social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil -
Bacen, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Monte Carmelo Ltda
e Região - Sicoob Montecredi
Local da sede: Rua Gonçalves Dias, nº 15 - Centro - Monte Carmelo/MG
- CEP 38.500-000
Área de atuação: Monte Carmelo/MG, Abadia dos Dourados/MG,
Douradoquara/MG e Romaria/MG.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041/2002, de 28/11/02, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Monte Carmelo (MG), 07 de Agosto de 2.009
Diretoria Executiva:
- José de Alencar Branco Urtado - CPF 418.860.038-15 - Diretor
Presidente
- Renato Teodoro da Silveira - CPF 097.366.466-53 - Diretor
Financeiro
- Mário Dianin - CPF 116.500.019-91 - Diretor Administrativo
Conselho de Administração:
- Belmiro Dias Gomes - CPF 320.935.196-15 - Conselheiro de
Administração
- César Jordão - CPF 663.098.916-34 - Conselheiro de Administração
- José de Alencar Branco Urtado - CPF 418.860.038-15 - Conselheiro de
Administração
- Mário Dianin - CPF 116.500.019-91 - Conselheiro de Administração
- Reginaldo Pena Mundim Sobrinho - CPF 680.550.726-04 - Conselheiro
de Administração
- Renato Teodoro da Silveira - CPF 097.366.466-53 - Conselheiro de
Administração
Brasília, 11 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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