Comunicado
11/08/2009
#47535

COMUNICADO N. 018794

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018794                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   De
                               Crédito  Rural de Monte Carmelo  Ltda.
                               -  Sicoob Montecredi, em transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal Correio de Monte Carmelo, nos dias  7  e  8  de
agosto de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de  28
de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  de  Monte Carmelo Ltda - Sicoob  Montecredi,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 06/08/2009  deliberou
alterar  o Estatuto Social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central  do  Brasil  -
Bacen, com as características abaixo especificadas:                  
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Monte Carmelo Ltda
e Região - Sicoob Montecredi                                         
Local  da sede: Rua Gonçalves Dias, nº 15 - Centro - Monte Carmelo/MG
- CEP 38.500-000                                                     
Área   de   atuação:   Monte  Carmelo/MG,  Abadia  dos   Dourados/MG,
Douradoquara/MG e Romaria/MG.                                        
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041/2002, de 28/11/02, para o exercício de cargos de administração.
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  -  Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo  Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Monte Carmelo (MG), 07 de Agosto de 2.009                            
                        Diretoria Executiva:                         
-  José  de  Alencar  Branco  Urtado - CPF 418.860.038-15  -  Diretor
Presidente                                                           
-   Renato  Teodoro  da  Silveira  -  CPF  097.366.466-53  -  Diretor
Financeiro                                                           
- Mário Dianin - CPF 116.500.019-91 - Diretor Administrativo         
                     Conselho de Administração:                      
-   Belmiro  Dias  Gomes  -   CPF  320.935.196-15  -  Conselheiro  de
Administração                                                        
- César Jordão - CPF 663.098.916-34 - Conselheiro de Administração   
- José de Alencar Branco Urtado - CPF 418.860.038-15 - Conselheiro de
Administração                                                        
- Mário Dianin - CPF 116.500.019-91 - Conselheiro de Administração   
-  Reginaldo  Pena Mundim Sobrinho - CPF 680.550.726-04 - Conselheiro
de Administração                                                     
-  Renato  Teodoro da Silveira - CPF 097.366.466-53 - Conselheiro  de
Administração                                                        


                            Brasília, 11 de agosto de 2009.          

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    






Perguntas e respostas

Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 06/08/2009?
A Assembleia Geral Extraordinária de 06/08/2009 deliberou alterar o Estatuto Social da Cooperativa de Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda. - Sicoob Montecredi, transformando-a em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Monte Carmelo Ltda. - Sicoob Montecredi, informando sobre a transformação da cooperativa para uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quem são os membros do Conselho de Administração da cooperativa?
Os membros do Conselho de Administração são: Belmiro Dias Gomes, César Jordão, José de Alencar Branco Urtado, Mário Dianin, Reginaldo Pena Mundim Sobrinho e Renato Teodoro da Silveira.
Qual é a área de atuação da Cooperativa de Crédito de Monte Carmelo Ltda e Região - Sicoob Montecredi?
A área de atuação inclui Monte Carmelo/MG, Abadia dos Dourados/MG, Douradoquara/MG e Romaria/MG.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo. Além disso, declaram preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041/2002, de 28/11/02, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001.
Quem são os membros da Diretoria Executiva da cooperativa?
Os membros da Diretoria Executiva são: José de Alencar Branco Urtado (Diretor Presidente), Renato Teodoro da Silveira (Diretor Financeiro) e Mário Dianin (Diretor Administrativo).
Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito de Monte Carmelo Ltda e Região - Sicoob Montecredi?
A sede está localizada na Rua Gonçalves Dias, nº 15, Centro, Monte Carmelo/MG, CEP 38.500-000.
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito de Monte Carmelo Ltda e Região - Sicoob Montecredi.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.