Comunicado
17/08/2009
#78290

COMUNICADO N. 018811

Divulga declaração de propósito da Unicred Oeste Catarinense sobre sua transformação para cooperativa de crédito de empresários.

                        COMUNICADO N. 018811                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  dos Profissionais da Saúde  e
                               de  Contabilistas do Oeste Catarinense
                               -   Unicred   Oeste  Catarinense,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito de empresários.               


     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 1º e 3 de agosto  de
2009,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007.                                                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os,  abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito dos  Profissionais  da Saúde e de Contabilistas do  Oeste
Catarinense - Unicred Oeste Catarinense, CNPJ 01.039.011/0001-48  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 27/03/2008,  deliberou
alterar  o  estatuto social, com vistas à ampliação do quadro  social
com   inclusão   dos  empresários  e  professores,  nos   termos   da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Profissionais  da
Saúde,  Professores, Contabilistas e Empresários do Oeste Catarinense
- Unicred Oeste Catarinense.                                         
Local da sede: Rua Porto Alegre, 132 D - Centro - Chapecó -SC.       
Área  de  atuação:  no município sede e cidades  de  Chapecó,  Xaxim,
Xanxerê,  Faxinal  dos Guedes, Marema, Coronel Freitas,  Pinhalzinho,
Quilombo,  Modelo, Nova Erechim,São Carlos, Planalto Alegre,  Caxambu
do  Sul,  Saudades, Palmitos, Cunha Porã, Maravilha, Concórdia,  Itá,
Cordilheira  Alta,  Nova Itaberaba, Guatambú, Seara,  São  Miguel  do
Oeste,     Bandeirante,    Barra    Bonita,    Belmonte,    Descanso,
Guaraciaba,Paraíso, Dionísio Cerqueira, Anchieta, Campo Erê,  Guarujá
do  Sul,  Palma  Sola, São Bernardino, Princesa, São José  do  Cedro,
Maravilha,   Bom   Jesus  do  Oeste,  Flor  do  Sertão,   Iraceminha,
Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa
Vista,  Tigrinhos,  Palmitos,  Caibí, Cunha  Porã,  Mondaí,  Riqueza,
Itapiranga,  Iporã  do  Oeste,  Santa  Helena,  São  João  do  Oeste,
Tunápolis, Águas de Chapecó, Águas Frias, Irati, Jardinópolis,  Serra
Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo,
Ipira,  Ipumirim,  Irani, Jaborá, Lindóia do  Sul,  Paial,  Peritiba,
Piratuba,  Presidente Castelo Branco, Xavantina,  Abelardo  Luz,  Bom
Jesus,  Coronel  Martins, Entre Rios, Ipuaçu,  Lageado  Grande,  Ouro
Verde,  Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos e Vargeão  em  Santa
Catarina.                                                            
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf                                                   
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201                                
Cep 90010-190 - Porto Alegre - RS.                                   

Chapecó, 28 de julho de 2009.                                        
Mario Augusto Moura  Flores, Diretor Presidente, CPF: 303.667.630-91;
Celso Marques Menezes, Diretor Financeiro, CPF:361.455.727-87; Marcos
Jose  Karpinski,  Diretor Administrativo, CPF:  753.368.637-34;  Ivan
Zardo, Conselheiro de Administração efetivo,     CPF:.446.790.170-15;
Luciano   Sandrin,   Conselheiro  de  Administração   efetivo,   CPF:
437.268.360-04; Luiz Fernando Granzotto, Conselheiro de Administração
efetivo,  CPF:.065.993.209-10; Luiz Roberto  Chiaradia  Dalla  Costa,
Conselheiro  de  Administração efetivo,  CPF:.374.273,209-34;  Miguel
Neme Neto, Conselheiro de Administração efetivo, CPF:.245.419.740-53;
Raja  Elias,  Conselheiro de Administração efetivo, CPF: 549.921.178-
72; Valdemar Benin Junior, Conselheiro de Administração efetivo, CPF:
464.504.599-72;   Vicente   Antonio  Alves   Pons,   Conselheiro   de
Administração  efetivo, CPF: 494.407.480-87; Volnei  Garcia  Antunes,
Conselheiro de Administração efetivo, CPF: 021.812.580-15.-          

                               Brasília, 17 de agosto de 2009.       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 


Perguntas e respostas

Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir restrições cadastrais, ter reputação ilibada, não estar envolvidos em ações judiciais ou processos administrativos e preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual resolução regulamenta a transformação da cooperativa mencionada na Declaração de Propósito?
A transformação da cooperativa é regulamentada pela Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007.
Qual é o procedimento para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal com identificação dos autores e documentação comprobatória. Os declarantes têm direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Qual é a área de atuação da Unicred Oeste Catarinense?
A área de atuação da Unicred Oeste Catarinense inclui o município sede e várias cidades de Santa Catarina, como Chapecó, Xaxim, Xanxerê, entre outras listadas no documento.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a alteração do estatuto?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde, Professores, Contabilistas e Empresários do Oeste Catarinense - Unicred Oeste Catarinense.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201, CEP 90010-190, Porto Alegre - RS.
Qual é a data da Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada em 28 de julho de 2009.
Quem assinou a Declaração de Propósito como Diretor Presidente?
Mario Augusto Moura Flores assinou a Declaração de Propósito como Diretor Presidente.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde e de Contabilistas do Oeste Catarinense, informando sobre a transformação da cooperativa para incluir empresários e professores, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

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