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Divulga declaração de propósito dos administradores da Unicred Litoral em transformação para cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 018812
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e demais Profissionais da Saúde e de
Contabilistas da Foz do Rio Itajaí
Açu Ltda.- Unicred Litoral, em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 1º e 3 de agosto de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os, abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais Profissionais da
Saúde e de Contabilistas da Foz do Rio Itajaí Açu Ltda. - Unicred
Litoral, CNPJ 74.114.042/0001-90 por intermédio do presente
instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 27/03/2008, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à ampliação do quadro social
com inclusão dos empresários e professores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Médicos,
Profissionais da Saúde, Contabilistas, Professores e Empresários da
Região da Foz do Rio Itajaí Açu Ltda. - Unicred Litoral.
Local da sede: Rua Camboriú, 519 - Centro - Itajaí - SC.
Área de atuação: no município sede e cidades de Itajaí, Balneário de
Camboriú, Camboriú, Ilhota, Navegantes, Luiz Alves, Barra Velha,
Penha, Piçarras, Bombinhas, Porto Belo e Itapema.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201
Cep 90010-190 - Porto Alegre - RS.
Itajaí, 28 de julho de 2009.
Oswaldo Roberto de Oliveira, Diretor Presidente, CPF 047.572.119-53;
Murilo Miguez, Diretor Financeiro, CPF 300.157.587-53; Luiz Antonio
Silveira Flores, Diretor Administrativo, CPF 195.069.029-68; Cícero
Túlio Pereira da Costa, Conselheiro de Administração, CPF 221.396.489
00; José Aparecido Lago, Conselheiro de Administração, CPF
174.788.479-00; José Geraldo Simões Flório, Conselheiro de
Administração, CPF 275.358.607-10; Roosevelt Oliveira de Sousa,
Conselheiro de Administração, CPF 414.447.957-91.-
Brasília, 17 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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