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Divulga declaração de propósito dos administradores da Unicred Lages em processo de transformação para cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 018813
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde e de
Contabilistas de Lages Ltda. -
Unicred Lages, em transformação para
cooperativa de crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 1º e 3 de agosto de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os, abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde e de
Contabilistas de Lages Ltda. - Unicred Lages, CNPJ 01.052.245/0001-25
por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 25/03/2008, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à ampliação do quadro social
com inclusão dos empresários e professores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Médicos,
Profissionais da Área da Saúde, Professores, Contabilistas e
empresários de Lages LTDA - Unicred Lages.
Local da sede: Rua Lauro Muller, 663 - Centro - Lages- SC.
Área de atuação: no município sede e cidades de: São Joaquim, São
José do Cerrito, Rio Rufino, Correia Pinto, Otacílio Costa, Bom
Retiro, Urupema, Campo Belo do Sul, Bom Jardim da Serra, Capão Alto,
Palmeiras, Painel, Bocaina do Sul, Anita Garibaldi, Cerro Negro,
Urubici, Santa Cecília, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis, Videira,
Joaçaba, Campos Novos, Curitibanos, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta,
São Cristóvão do Sul, Rio das Antas, Tangará ,Herval d`Oeste e Herval
Velho.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201
Cep 90010-190 - Porto Alegre - RS.
Lages, 28 de julho de 2009.
Álvaro Augusto Vedana, Diretor Presidente, CPF.637.379.229-34; Carlos
Augusto Pereira Furtado, Diretor Financeiro, CPF.250.467.809-68; Elio
Gilberto Pfuetzenreiter, Diretor Administrativo, CPF.098.417.259-91;
Marcelo Malinverni Appel, Conselheiro Administrativo, CPF.807.595.309
63; Suzana Vieira Rosa Couto, Conselheira Administrativa,
CPF.542.764.899-20, Paulino Granzotto, Conselheiro Administrativo,
CPF.219.646.029-04; Célio Rogério Ramos Filho, Conselheiro
Administrativo, CPF.567.930.739-15.-
Brasília, 17 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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