Norma
17/08/2009

Ofício-Circular CVM/SMI 02/09

Esclarece procedimentos relacionados ao cadastro de clientes.

O Ofício-Circular CVM/SMI nº 002/2009 esclarece sobre o processo de cadastramento de clientes, considerando os avanços tecnológicos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconhece a importância de adaptar-se à dinâmica do mercado contemporâneo, sem comprometer a proteção ao investidor e a administração de riscos dos intermediários.

Os intermediários podem adotar novos procedimentos de cadastramento, desde que:

  • Não infrinjam dispositivos regulamentares e estejam alinhados com os objetivos da regulamentação.

  • Sejam sujeitos à política de controles internos da instituição e aos mecanismos de verificação, controle e registro descritos nos Manuais de Procedimentos.

  • Possam ser comprovados ou acompanhados pelas entidades autorreguladoras e pela própria CVM.

Os controles internos devem incluir a designação de componentes organizacionais especializados, estabelecimento de linhas de reporte/responsabilidade, criação de fluxos para validação de documentos ou decisões, implantação de meios de documentação e registro, e adoção de sistemas de tecnologia da informação adequados.

A CVM não analisará previamente os procedimentos diferenciados, cabendo aos participantes a responsabilidade de garantir que os procedimentos implementados atendam aos requisitos mencionados e aos objetivos da regulamentação. Recomenda-se a leitura do voto do Diretor Otavio Yazbek, disponível na página da CVM, para mais detalhes sobre as funções do cadastro e procedimentos de controles internos.

Em resumo, a CVM aceita a substituição de formas tradicionais de cadastramento por procedimentos mais ágeis, desde que cumpram rigorosamente os requisitos e objetivos da regulamentação.