Norma
28/04/2014

Ofício-Circular CVM/SMI 02/14

Esclarece disposições do artigo 21, parágrafo 1º, da Instrução CVM nº 542/2013.

Com a publicação da Instrução CVM Nº 542/2013, os participantes de depositários centrais que prestam serviços de custódia de valores mobiliários devem obter o registro de custodiante junto à CVM até 1º de julho de 2014. Este registro é obrigatório para serviços de conservação, controle e conciliação de posições, tratamento de instruções de movimentação e eventos incidentes sobre os valores mobiliários custodiados.

Para obter o registro, os participantes devem preencher a Ficha de Cadastro disponível no site da CVM a partir de 15/5/2014 e enviar, em formato PDF, os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ da instituição solicitante.

  • Cartão de assinatura dos representantes legais da instituição solicitante.

  • Contrato de constituição da instituição ou estatuto social e ata da última eleição de diretoria, conforme o tipo societário.

  • Declaração assinada por representante legal contendo a descrição geral do sistema de custódia adotado.

O prazo para adoção desses procedimentos é de 15 a 31 de maio de 2014. Participantes que não obtiverem o registro até 1º de julho de 2014 devem abster-se de realizar atividades de custódia até a obtenção da autorização.

A CVM divulgará um cronograma para envio dos demais documentos relacionados no Anexo 5 da Instrução CVM Nº 542/2013.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações