Norma
23/01/2015

Ofício-Circular CVM/SMI 02/15

Comunica adaptação à Instrução CVM nº 543/13.

O Ofício-Circular CVM/SMI 02/15 estabelece um cronograma para que os escrituradores de valores mobiliários se adaptem à Instrução CVM nº 543/2013 até dezembro de 2015. A coordenação do processo ficará a cargo da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).

O cronograma de adaptação é dividido em várias etapas:

  • Até 27/02/2015: Envio do contrato social ou estatuto social vigente, organograma funcional, e designação da empresa de auditoria e declaração de independência.

  • De 01/05/2015 a 31/05/2015: Atualização cadastral, nome e qualificação dos representantes legais, cópia da ata de reunião de eleição dos diretores, e relatório Tipo 1 sobre controles.

  • Até 31/07/2015: Documento de capacidade, modelo de contrato de prestação de serviços de escrituração, e procedimentos para prestação de informações ao investidor.

  • Até 30/04/2016: Relatório Tipo 2 sobre controles, referente ao exercício de 2015.

Os documentos devem ser enviados eletronicamente pelo sistema CVMWeb, em arquivos .ZIP de até 1 MB. A entrega foi escalonada conforme a complexidade de elaboração dos documentos.

Outras obrigações incluem a criação de regras, procedimentos e controles internos (art. 27), relatório de compliance (art. 29, I), estrutura de auditoria interna (art. 30), e o primeiro relatório do auditor independente (art. 29, II), todos com prazos específicos.

O descumprimento do cronograma pode resultar no cancelamento do credenciamento da instituição como escriturador de valores mobiliários, com direito a recurso conforme a Deliberação CVM nº 463/03.

Dúvidas podem ser esclarecidas com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail [email protected].

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