O Ofício-Circular CVM/SMI 02/15 estabelece um cronograma para que os escrituradores de valores mobiliários se adaptem à Instrução CVM nº 543/2013 até dezembro de 2015. A coordenação do processo ficará a cargo da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
O cronograma de adaptação é dividido em várias etapas:
Até 27/02/2015: Envio do contrato social ou estatuto social vigente, organograma funcional, e designação da empresa de auditoria e declaração de independência.
De 01/05/2015 a 31/05/2015: Atualização cadastral, nome e qualificação dos representantes legais, cópia da ata de reunião de eleição dos diretores, e relatório Tipo 1 sobre controles.
Até 31/07/2015: Documento de capacidade, modelo de contrato de prestação de serviços de escrituração, e procedimentos para prestação de informações ao investidor.
Até 30/04/2016: Relatório Tipo 2 sobre controles, referente ao exercício de 2015.
Os documentos devem ser enviados eletronicamente pelo sistema CVMWeb, em arquivos .ZIP de até 1 MB. A entrega foi escalonada conforme a complexidade de elaboração dos documentos.
Outras obrigações incluem a criação de regras, procedimentos e controles internos (art. 27), relatório de compliance (art. 29, I), estrutura de auditoria interna (art. 30), e o primeiro relatório do auditor independente (art. 29, II), todos com prazos específicos.
O descumprimento do cronograma pode resultar no cancelamento do credenciamento da instituição como escriturador de valores mobiliários, com direito a recurso conforme a Deliberação CVM nº 463/03.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
Quais são os documentos que os escrituradores devem enviar até 27 de fevereiro de 2015?
Até 27 de fevereiro de 2015, os escrituradores devem enviar os seguintes documentos: Contrato Social ou Estatuto Social vigente, Organograma funcional, e Designação da empresa de auditoria e declaração de independência.
Qual é o procedimento para a entrega dos documentos à CVM?
Os documentos devem ser entregues eletronicamente por meio de upload no site da CVM, acessando a opção 'Atualização Cadastral' disponível no sistema CVMWeb. Os arquivos devem ser enviados no formato '.ZIP' e com tamanho máximo de 1 MB cada um.
O que é a Instrução CVM nº 543/2013?
A Instrução CVM nº 543/2013 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece normas e procedimentos para os escrituradores de valores mobiliários. Ela foi publicada em 20 de dezembro de 2013 e os escrituradores registrados na CVM devem se adaptar a ela até dezembro de 2015.
O que deve conter no organograma funcional enviado pelos escrituradores?
O organograma funcional deve especificar as funções e responsabilidades das pessoas que compõem a área dedicada à escrituração, além de detalhar o regime de segregação de funções das atividades de escrituração das demais atividades desenvolvidas pela instituição.
O que é a atualização cadastral obrigatória da Instrução CVM nº 510/2011?
A atualização cadastral obrigatória da Instrução CVM nº 510/2011 exige que, durante o mês de maio de cada ano, os escrituradores confirmem que suas informações cadastrais na CVM continuam válidas e atualizadas. Isso deve ser feito por meio do sistema CVMWeb.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº 2/2015?
O objetivo do Ofício-Circular/CVM/SMI/Nº 2/2015 é viabilizar o processo de adaptação dos escrituradores de valores mobiliários às disposições da Instrução CVM nº 543/2013, estabelecendo um cronograma para a entrega dos documentos necessários.
Quais informações devem ser incluídas no documento de capacidade organizacional, técnica, operacional e financeira?
O documento deve incluir: esclarecimento sobre o escopo e alcance da atividade prestada, descrição dos processos e sistemas informatizados utilizados, estrutura de contas de valores mobiliários, normas de segurança sobre instalações, equipamentos e dados, recursos humanos alocados, política de segregação de funções, plano para contingências e cópias dos contratos de cessão e desenvolvimento de software.
Quais são as novas obrigações estabelecidas pela Instrução CVM nº 543/2013 para os escrituradores?
As novas obrigações incluem: regras, procedimentos e controles internos (art. 27), relatório de compliance (art. 29, inciso I), estrutura de auditoria interna (art. 30), e o primeiro relatório do auditor independente (art. 29, inciso II).
O que deve ser descrito no relatório sobre os meios utilizados para a prestação de informações ao investidor?
O relatório deve descrever os meios utilizados para a prestação de informações ao investidor, incluindo exemplos do material enviado, forma e periodicidade de envio. Se houver segmentação que importe no uso de meios de comunicação diferenciados, isso deve ser exposto.
O que deve ser incluído no modelo de contrato de prestação de serviços de escrituração?
O modelo de contrato de prestação de serviços de escrituração deve respeitar o conteúdo da Instrução CVM nº 543/2013, bem como as disposições dos Regulamentos e/ou Manuais de Operações dos Depositários Centrais, naquilo que for pertinente.
O que acontece se os escrituradores não cumprirem o cronograma estabelecido no Ofício-Circular?
O descumprimento do cronograma implicará o cancelamento do credenciamento da instituição para os serviços de escriturador de valores mobiliários, observado o direito de recurso previsto na Deliberação CVM nº 463/03.
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