O Ofício-Circular CVM/SMI 01/15 estabelece o cronograma e os procedimentos para que os custodiantes de valores mobiliários se adaptem à Instrução CVM nº 542/2013 até dezembro de 2015. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) definiu prazos intermediários para o cumprimento das obrigações.
Até 27/02/2015: Designação da empresa de auditoria, contrato social ou estatuto social vigente, organograma funcional e relação de empresas com participação societária.
De 01/05/2015 a 31/05/2015: Atualização cadastral, nome e qualificação dos representantes legais, cópia da ata de eleição dos diretores e relatório Tipo 1 sobre controles operacionais.
Até 31/07/2015: Documento de capacidade, modelo de contrato de prestação de serviços de custódia e descrição da infraestrutura para prestação de informações ao investidor.
Até 30/04/2016: Primeiro relatório Tipo 2 sobre controles operacionais referente ao exercício de 2015.
A entrega dos documentos deve ser realizada eletronicamente via sistema CVMWeb, com arquivos no formato .ZIP e tamanho máximo de 1 MB cada.
Outras obrigações incluem a estruturação de uma área de auditoria interna até dezembro de 2015 e a entrega do primeiro relatório de auditoria interna até 28 de abril de 2017. O descumprimento do cronograma pode resultar no cancelamento do credenciamento da instituição como custodiante.
Para mais informações, acesse o site da CVM ou entre em contato com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
Como deve ser feita a entrega dos documentos à CVM?
A entrega dos documentos deve ser feita eletronicamente, por meio de upload no site da CVM, acessando a opção 'Atualização Cadastral' disponível no sistema CVMWeb. Os arquivos devem estar no formato .ZIP e ter tamanho máximo de 1 MB cada.
Qual é o prazo para a designação da empresa de auditoria e declaração de independência?
O prazo para a designação da empresa de auditoria e a declaração de independência é até 27 de fevereiro de 2015.
Quais documentos devem ser enviados até 31 de julho de 2015?
Até 31 de julho de 2015, devem ser enviados os seguintes documentos: Documento de capacidade, Modelo de contrato de prestação de serviços de custódia e Descrição detalhada dos meios utilizados e a infraestrutura dedicada pelo custodiante para a prestação de informações ao investidor ou emissor.
Qual é o prazo para o encaminhamento do primeiro relatório Tipo 2 sobre a descrição, o projeto e a efetividade operacional dos controles?
O primeiro relatório Tipo 2 deve ser encaminhado até 30 de abril de 2016, referente ao exercício de 2015.
Quem deve se adaptar à Instrução CVM Nº 542/2013?
Todos os custodiantes registrados na CVM, ou cujo pedido de registro já esteja protocolizado, devem se adaptar às disposições da Instrução CVM Nº 542/2013 até dezembro de 2015.
O que acontece se o cronograma de adaptação não for cumprido?
O descumprimento do cronograma implicará o cancelamento do credenciamento da instituição para os serviços de custodiante de valores mobiliários, observado o direito de recurso previsto na Deliberação CVM Nº 463/03.
Quais informações devem ser incluídas no documento de capacidade organizacional, técnica, operacional e financeira do custodiante?
O documento deve incluir a descrição dos processos e sistemas informatizados, estrutura de contas de custódia, normas de segurança, políticas de segregação de funções, recursos humanos alocados, plano de contingências e cópias dos contratos de cessão e desenvolvimento de software, se aplicável.
O que deve conter o organograma funcional da área dedicada à custódia?
O organograma funcional deve especificar as funções e responsabilidades das pessoas que compõem a área de custódia, detalhando o regime de segregação de funções e os mecanismos que tornam essa segregação efetiva.
O que é a Instrução CVM Nº 542/2013?
A Instrução CVM Nº 542/2013 é uma normativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece regras e procedimentos para os custodiantes de valores mobiliários, incluindo requisitos de registro, auditoria e controles internos.
Quais são as novas obrigações estabelecidas pela Instrução CVM Nº 542/2013 para os custodiantes?
As novas obrigações incluem a elaboração de regras, procedimentos e controles internos, a produção de relatórios de auditoria interna e a estruturação de uma área de auditoria interna compatível com os serviços prestados.
Como a CVM pretende auxiliar os custodiantes no processo de adaptação?
A CVM pretende realizar workshops específicos em parceria com os depositários centrais BVM&FBOVESPA e CETIP para esclarecer dúvidas sobre o processo de adaptação.
O que é exigido na atualização cadastral obrigatória prevista na Instrução CVM Nº 510/2011?
Durante o mês de maio de cada ano, os custodiantes devem confirmar que as informações contidas nos formulários de cadastro continuam válidas e informar os nomes dos diretores responsáveis pelo cumprimento das Instruções da CVM, acompanhado do envio de cópia do documento societário com as respectivas designações.
Quando deve ser entregue o primeiro relatório do auditor independente exigível com fundamento no artigo 17, II?
O primeiro relatório do auditor independente deve ser entregue até o último dia útil de abril de 2016, com referência ao máximo período possível relativo ao exercício de 2015.
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