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Divulga declaração de propósito da transformação da Sicoob Credinorte em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018825
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural dos Plantadores de Cana
e Produtores Rurais do Nordeste de
Minas e Sul da Bahia Ltda. - Sicoob
Credinorte, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio da Bahia, em Salvador (BA), nos dias 7 e
8.8.2009, e no Jornal Hoje em Dia, em Belo Horizonte (MG), nos dias 8
e 9.8.2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural dos Plantadores de Cana e Produtores Rurais do
Nordeste de Minas e Sul da Bahia Ltda - SICOOB CREDINORTE, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 03/08/2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Nordeste de Minas
Gerais e Sul da Bahia Ltda - SICOOB CREDINORTE
Local da sede: na cidade de Nanuque em Minas Gerais
Área de atuação: Limitada ao município sede e aos seguintes
municípios: Serra dos Aimorés e Umburatiba no estado de Minas Gerais,
Lajedão, Ibirapuã, Nova Viçosa e Medeiros Neto no estado da Bahia;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Nanuque (MG), 04 de Agosto de 2009.
Wagner Luís Dias Cardoso, Diretor Presidente, CPF: 897.312.637-72;
Luciano Guimarães Lauar, Diretor Administrativo, CPF: 406.771.416-53;
Deolisano Rodrigues Fraga, Diretor Financeiro, CPF: 169.712.306-63;
Arlício Fontes L.Borges Machado, Conselheiro de Administração, CPF:
944.970.106-78; Eduardo Macedo dos Santos, Conselheiro de
Administração, CPF: 039.271.215-68; Emetério Silva Sena Filho,
Conselheiro de Administração, CPF: 523.339.495-20; Jorge Ferreira
Monteiro, Conselheiro de Administração, CPF: 158.304.465-53; Rildo
Ferreira de Andrade, Conselheiro de Administração, CPF: 317.662.005-
59.-
Brasília, 20 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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