Revogada Norma
26/08/2009
#84389

Resolução Nº 3.776

Acrescenta parágrafo à Resolução 3.714 para permitir prazo de reembolso estendido em operações com recursos da poupança rural reclassificadas.

                        RESOLUCAO N. 003776                          
                        -------------------                          

                                 Acrescenta parágrafo único  ao  art.
                                 1º-A  da Resolução nº 3.714,  de  16
                                 de   abril  de  2009,  que  institui
                                 linha  de financiamento com recursos
                                 do       Banco      Nacional      de
                                 Desenvolvimento Econômico  e  Social
                                 (BNDES),  destinada  a  capital   de
                                 giro  das agroindústrias, indústrias
                                 de     máquinas    e    equipamentos
                                 agrícolas       e       cooperativas
                                 agropecuárias.                      


         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26  de  agosto  de  2009,
tendo  em  vista as disposições dos art. 4º, inciso  VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, e 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao  art.
1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009:                  

         "Parágrafo único. Para as operações contratadas  até  26    
         de  agosto de 2009, com recursos da poupança rural,  nas    
         condições  estabelecidas nos  incisos  do  caput  e  que    
         vierem  a  ser reclassificadas para a linha  de  crédito    
         deste   artigo,   o   prazo  de   reembolso   pode   ser    
         estabelecido  em  até  vinte  e  quatro  meses,  para  o    
         principal e encargos financeiros." (NR)                     

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 26 de agosto de 2009.




                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto                        











Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo do parágrafo único adicionado ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714?
O parágrafo único estabelece que, para operações contratadas até 26 de agosto de 2009 com recursos da poupança rural, nas condições dos incisos do caput e que vierem a ser reclassificadas para a linha de crédito deste artigo, o prazo de reembolso pode ser de até vinte e quatro meses para o principal e encargos financeiros.
Qual é o objetivo da linha de financiamento instituída pela Resolução nº 3.714?
A linha de financiamento instituída pela Resolução nº 3.714 é destinada a capital de giro das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias, utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quando a Resolução nº 3.776 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.776 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de agosto de 2009.
O que a Resolução nº 3.776 de 26 de agosto de 2009 acrescenta?
A Resolução nº 3.776 de 26 de agosto de 2009 acrescenta um parágrafo único ao art. 1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 3.776?
A base legal para a publicação da Resolução nº 3.776 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições dos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.

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