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Acrescenta parágrafo à Resolução 3.714 para permitir prazo de reembolso estendido em operações com recursos da poupança rural reclassificadas.
RESOLUCAO N. 003776
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Acrescenta parágrafo único ao art.
1º-A da Resolução nº 3.714, de 16
de abril de 2009, que institui
linha de financiamento com recursos
do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), destinada a capital de
giro das agroindústrias, indústrias
de máquinas e equipamentos
agrícolas e cooperativas
agropecuárias.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009,
tendo em vista as disposições dos art. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art.
1º-A da Resolução nº 3.714, de 16 de abril de 2009:
"Parágrafo único. Para as operações contratadas até 26
de agosto de 2009, com recursos da poupança rural, nas
condições estabelecidas nos incisos do caput e que
vierem a ser reclassificadas para a linha de crédito
deste artigo, o prazo de reembolso pode ser
estabelecido em até vinte e quatro meses, para o
principal e encargos financeiros." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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