Revogada Norma
26/08/2009
#48514

Resolução Nº 3.777

Regulamenta taxas de juros para contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

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                        RESOLUCAO N. 003777                          
                        -------------------                          

                                 Regulamenta o inciso II do  art.  5º
                                 da  Lei nº 10.260, de 12 de julho de
                                 2001,  de  que  trata  o  Fundo   de
                                 Financiamento   ao   Estudante    do
                                 Ensino Superior (FIES).             

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009,  com
base no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

         R E S O L V E U:                                            

          Art.  1º  Para os contratos do FIES celebrados a partir  da
entrada  em  vigor desta Resolução, a taxa efetiva de juros  será  de
3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano).          

         Art.  2º   Para  os  contratos do FIES celebrados  antes  da
entrada em vigor desta Resolução, e após 1º de julho de 2006, aplica-
se a taxa prevista no art. 1º da Resolução nº 3.415, de 13 de outubro
de 2006.                                                             

         Art.  3º  Para os contratos do FIES celebrados antes  de  1º
de  julho  de 2006, aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resolução
nº 2.647, de 22 de setembro de 1999.                                 

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 26 de agosto de 2009.




                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto                        



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