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Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão.
RESOLUCAO N. 003779
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Altera o inciso X do § 1º do art.
9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º O inciso X do § 1° do art. 9° da Resolução n°
2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo
Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. até o
valor de R$3.486.450.000,00 (três bilhões, quatrocentos e
oitenta e seis milhões e quatrocentos e cinquenta mil
reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o
valor de R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro
milhões de reais), para a realização de investimentos
vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica, obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos
a seguir:
a) até R$2.585.200.000,00 (dois bilhões, quinhentos e
oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais) para o Grupo
Eletrobrás e até R$419.200.000,00 (quatrocentos e dezenove
milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais de
energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de
2009;
b) até R$3.171.600.000,00 (três bilhões, cento e setenta e
um milhões e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás
e até R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro
milhões de reais) para as empresas estaduais de energia
elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
c) até R$3.344.100.000,00 (três bilhões, trezentos e
quarenta e quatro milhões e cem mil reais) para o Grupo
Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;
e
d) até R$3.482.400.000,00 (três bilhões, quatrocentos e
oitenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) para o
Grupo Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro de
2012." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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