Revogada Norma
26/08/2009
#49460

Resolução Nº 3.781

Altera dispositivo da Resolução 2.827 sobre operações de crédito das Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento.

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                        RESOLUCAO N. 003781                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 9º da  Resolução  nº
                                 2.827,  de 30 de março de 2001,  com
                                 redação   dada  pela  Resolução   nº
                                 2.945, de 27 de março de 2002.      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  O art. 9º, § 1º, inciso VI, da Resolução nº 2.827,
de  30  de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 2.945,
de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:      

         "Art. 9º ..............................................     

         § 1º ..................................................     

         VI  - operações de crédito realizadas pelas Agências  de    
         Fomento  e  pelos  Bancos  de Desenvolvimento,  baseadas    
         exclusivamente no destaque de parcela do  Patrimônio  de    
         Referência (PR), na forma do art. 3º desta Resolução.       

         ......................................................"     

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 26 de agosto de 2009.




                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto                        


Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003781?
A base legal para a publicação da Resolução nº 003781 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
O que altera a Resolução nº 003781?
A Resolução nº 003781 altera o art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com redação dada pela Resolução nº 2.945, de 27 de março de 2002.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003781?
A Resolução nº 003781 foi publicada em 26 de agosto de 2009.
Quando a Resolução nº 003781 entra em vigor?
A Resolução nº 003781 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de agosto de 2009.
Quem aprovou a Resolução nº 003781?
A Resolução nº 003781 foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 26 de agosto de 2009.
Quem assinou a Resolução nº 003781?
A Resolução nº 003781 foi assinada por Antonio Gustavo Matos do Vale, Presidente substituto do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova redação do inciso VI do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827?
A nova redação do inciso VI do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 é: "VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de Fomento e pelos Bancos de Desenvolvimento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º desta Resolução."

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