Norma
27/08/2009
#199691

PORTARIA SUSEP n.º 3307

Concede aposentadoria por invalidez permanente a servidor da SUSEP e declara vaga seu cargo.

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Perguntas e respostas

Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009?
O servidor Osvaldo José da Silva Costa, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, foi beneficiado pela Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009.
O que estabelece a Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009?
A Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009, concede aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor Osvaldo José da Silva Costa, e declara vago o cargo ocupado por ele.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente na Portaria SUSEP N° 3.307?
A concessão de aposentadoria por invalidez permanente na Portaria SUSEP N° 3.307 tem fundamento no art. 40, § 1o, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso I, § 1o da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quando a Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.307, de 26 de agosto de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com o cargo do servidor após a concessão da aposentadoria por invalidez permanente?
Após a concessão da aposentadoria por invalidez permanente, o cargo ocupado pelo servidor é declarado vago.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, podendo tomar decisões e assinar portarias em nome da Superintendência.

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