COMUNICADO N. 018854
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Divulga o percentual e o limite máximo de
taxa de juros para utilização em contratos
de financiamento prefixados celebrados no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), de que trata a Resolução 3.409, de
2006, ambos relativos ao mês de setembro de
2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
setembro, é de 0,5159% a.a.(cinco mil, cento e cinqüenta e nove
décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de setembro, é de 12,5778% a.a.(doze inteiros e
cinco mil, setecentos e setenta e oito décimos de milésimo).
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Departamento Econômico
ALTAMIR LOPES
CHEFE