Comunicado
31/08/2009
#85577

COMUNICADO N. 018854

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 018854                         
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                       Divulga o percentual e o limite máximo de     
                       taxa de juros para utilização em contratos    
                       de financiamento prefixados celebrados no     
                       âmbito do Sistema Financeiro da Habitação     
                       (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de     
                       2006, ambos relativos ao mês de setembro de   
                       2009.                                         


         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,   
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:                          

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de     
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,   
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida    
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de   
setembro, é de 0,5159% a.a.(cinco mil, cento e cinqüenta e nove      
décimos de milésimo);                                                

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a   
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), 
para vigência no mês de setembro, é de 12,5778% a.a.(doze inteiros e 
cinco mil, setecentos e setenta e oito décimos de milésimo).         

                             Brasília, 31 de agosto de 2009.         

                             Departamento Econômico                  

                             ALTAMIR LOPES                           
                             CHEFE                                   









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