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Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador da Marlin S.A. Corretora de Câmbio.
COMUNICADO N. 018862
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade de bens
de ex-administrador da MARLIN S.A.
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS (CNPJ 28.317.501/0001-15)
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
ao Comunicado nº 8.710, de 02.08.2001, transmitimos o teor do Ofício
nº 1777/2009/OF, de 06.08.2009, do MM Juiz de Direito da 1ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da
Ação Cautelar de Arresto n° 2002.001.127245-7:
"Ilmo Senhor:
Comunico a V. Sa. que inexiste limitação quanto à
disponibilidade dos bens de ANDRÉ ROGÉRIO FRÓES CRUZ, brasileiro,
separado judicialmente, engenheiro, portador da carteira de
identidade n° 29.452-D, expedida pelo CREA-RJ, CPF 405.979.897-53,
referente ao presente processo, à ação de responsabilidade de nº
2006.001.087388-0, e à ação de falência n° 2002.001.119867-1, por
conta de decisão transitada em julgado.
Atenciosamente,
Luiz Roberto Ayoub
Juiz de Direito"
Brasília, 02 de setembro de 2009
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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