Comunicado
04/09/2009
#59290

COMUNICADO N. 018869

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre final de 2009.

                        COMUNICADO N. 018869                         
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                             Divulga o  valor  da Unidade  Padrão de 
                             Capital (UPC).                          

           Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548,
de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio  de  1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a  vigorar
no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009 será de R$ 21,81
(vinte e um reais e oitenta e um centavos).                          

                                     Brasília, 4 de setembro de 2009.

                             Departamento de Normas do               
                             Sistema Financeiro                      

                             Sílvia Marques de Brito e Silva         
                             Chefe Susbtituta                        









Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado no sistema financeiro, conforme determinado por regulamentações específicas.
Qual foi o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009 foi de R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos).
Quem divulgou o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009 foi divulgado pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, representado por Sílvia Marques de Brito e Silva, Chefe Substituta.
Quais são as bases legais para a determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A determinação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.

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