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Divulga declaração de propósito para transformação da cooperativa SICOOB Crediconquista em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018878
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de Vitória
da Conquista Ltda. - SICOOB
Crediconquista, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Correio da Bahia nos dias 30 de agosto e 9 de
setembro de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Vitória
da Conquista Ltda. - SICOOB Crediconquista, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 26.08.2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO - SICOOB CREDICONQUISTA
Local da sede: Vitória da Conquista (BA)
Área de atuação: municípios de Vitória da Conquista, Anagé, Barra do
Choça, Belo Campo, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas,
Encruzilhada, Itambé, Itapetinga, Planalto, Poções, Ribeirão do
Largo, todos no Estado da Bahia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência
Técnica em Salvador, Av. Garibaldi, 1211, Ondina Salvador (BA), CEP:
40210-901.
Vitoria da Conquista (BA), 28 de agosto de 2009.
Valeriano Severino de Almeida
Diretor Presidente
Marcos Alberto de Oliveira das Virgens
Diretor Administrativo
José Elpídio Nova
Diretor Operacional"
Brasília, 9 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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