Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da transformação da Sicoob Aracoop em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018911
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Comerciantes de
Confecções e ceramistas de Araguari e
Região Ltda.- Sicoob Aracoop, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta do Triângulo, nos dias 16 e 17 de setembro
de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES E CERAMISTAS DE
ARAGUARI E REGIÃO LTDA - SICOOB ARACOOP
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Comerciantes de Confecções e Ceramistas de Araguari e
Região Ltda. - Sicoob Aracoop, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
A) que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de Setembro
de 2009 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em Cooperativa de Livre Admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas: Nova
denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Triangulo Mineiro Ltda. - Sicoob Aracoop, Local da sede: à Rua
Marciano Santos, nº 140 - Bairro centro, CEP 38440-128 na cidade de
Araguari, Estado de Minas Gerais; Área de atuação: limitada nas
cidades de: Araguari, Cascalho Rico, Indianópolis, Tupaciguara ,Monte
Carmelo, Estrela do Sul, Irai de Minas,Romaria, Coromandel, Abadia
dos Dourados, Douradoquara, Grupiara, Pedrinopolis e Nova Ponte todos
situados no Estado de Minas Gerais.
B) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
C) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
-BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1. 605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001-.
Araguari- MG, 16 de Setembro de 2009.
Ramiro Rodrigues de Ávila Junior
Diretor Presidente
CPF: 239.531.606-72
Silvio Presley dos Reis
Diretor Financeiro
CPF: 511.143.996-04
Aristóteles Alcântara Júnior
Conselheiro de Administração
CPF:323.134.976-15
Carlos Naves da Mota
Conselheiro de Administração
CPF:340.925.106-59
Waldezir Miranda de Carvalho
Conselheiro de Administração
CPF: 160.228.906-91
Andre Luiz Cardoso
Diretor Administrativo
CPF: 288.961.226-00
Elias Anacleto Nogueira
Conselheiro de Administração
CPF: 365.938.266-34
Selma Carraro Arantes
Conselheiro de Administração
CPF: 511.301.066-91
João Rodrigues de Melo Neto
Conselheiro de Administração
CPF: 792.651.387-34-
Brasília, 21 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro.
Luiz Edson Feltrim
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.