Comunicado
22/09/2009
#47483

COMUNICADO N. 018918

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar consórcios da Leal Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 018918                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de  consórcios  da Leal Administradora
                               de Consórcios Ltda.                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  Jornal de Brasília, nos dias 17 e 18  de  setembro  de
2009, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

LEAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - CNPJ/MF 33.485.301/0001-01 
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
retirando a sócia FLORIPES BONIFÁCIO LEAL, atualmente com 10%(dez por
cento)  transferindo para o sócio JAIME LIRA LEAL que passará  a  ter
66%(sessenta  e seis por cento) das cotas, modificando o  seu  objeto
social,  que  passa  a  ser  prestação  de  serviços  de  consultoria
econômica financeira para pessoas físicas e jurídicas, recuperação de
ativos e liquidação de passivos, recuperação de créditos para pessoas
físicas  e jurídicas, cobrança extrajudicial e transações financeiras
junto  a  outras  entidades constituídas, bem  como  sua  denominação
social  passa  a  ser LEAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA,  deixando  de
atuar como administradora de consórcio.                              
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida em 01 de Setembro de 2009, esta sociedade deixou de realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF - Consultoria de Organização do Sistema Financeiro
- 1                                                                  
SBS  Quadra  3, Bloco B, Edifício Sede, 6º Andar - CEP:  70074-900  -
Brasília - DF.                                                       
Processo: 0901456484                                                 

Brasília, 21 de Setembro de 2009                                     
JAIME  LIRA  LEAL,  Sócio quotista; FLORIPES  BONIFÁCIO  LEAL,  Sócia
quotista; SÉRGIO BONIFÁCIO LEAL,  Sócio quotista                     

                            Brasília, 22 de setembro de 2009.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        












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