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Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar consórcios da Leal Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 018918
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a cancelamento da
autorização para administrar grupos
de consórcios da Leal Administradora
de Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 17 e 18 de setembro de
2009, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
LEAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - CNPJ/MF 33.485.301/0001-01
DECLARA sua intenção de alterar o contrato social da sociedade,
retirando a sócia FLORIPES BONIFÁCIO LEAL, atualmente com 10%(dez por
cento) transferindo para o sócio JAIME LIRA LEAL que passará a ter
66%(sessenta e seis por cento) das cotas, modificando o seu objeto
social, que passa a ser prestação de serviços de consultoria
econômica financeira para pessoas físicas e jurídicas, recuperação de
ativos e liquidação de passivos, recuperação de créditos para pessoas
físicas e jurídicas, cobrança extrajudicial e transações financeiras
junto a outras entidades constituídas, bem como sua denominação
social passa a ser LEAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, deixando de
atuar como administradora de consórcio.
Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior,
ocorrida em 01 de Setembro de 2009, esta sociedade deixou de realizar
operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Consultoria de Organização do Sistema Financeiro
- 1
SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede, 6º Andar - CEP: 70074-900 -
Brasília - DF.
Processo: 0901456484
Brasília, 21 de Setembro de 2009
JAIME LIRA LEAL, Sócio quotista; FLORIPES BONIFÁCIO LEAL, Sócia
quotista; SÉRGIO BONIFÁCIO LEAL, Sócio quotista
Brasília, 22 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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