Revogada Norma
28/09/2009
#70126

Resolução Nº 3.793

Altera regras sobre captação de depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos.

                        RESOLUCAO N. 003793                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.692,  de 26 de março de 2009,  que
                                 dispõe    sobre   a   captação    de
                                 depósitos  a  prazo,  com   garantia
                                 especial  proporcionada  pelo  Fundo
                                 Garantidor de Créditos (FGC).       

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro  de  2009,
com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março  de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 1º  .............................................     

         § 1º  .................................................     

         I  - prever prazo mínimo de doze meses e prazo máximo de    
         sessenta meses para os depósitos;                           

         .......................................................     

         §  6º  É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos    
         de  que  trata o caput, contratados a partir  de  28  de    
         maio de 2009, antes do respectivo vencimento." (NR)         

         Art.  2º  Fica revogada a Resolução nº 3.729, de 28 de  maio
         de 2009.                                                    

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
         publicação.                                                 

                                    Brasília, 28 de setembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.793 altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 3.793?
A base legal para a publicação da Resolução nº 3.793 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da mesma lei.
Quando a Resolução nº 3.793 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.793 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2009.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.729, de 28 de maio de 2009, foi revogada pela Resolução nº 3.793.
Quem assinou a Resolução nº 3.793?
A Resolução nº 3.793 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo mínimo e máximo para os depósitos conforme a Resolução nº 3.793?
O prazo mínimo para os depósitos é de doze meses e o prazo máximo é de sessenta meses.
É permitido o resgate total ou parcial dos depósitos antes do vencimento?
Não, é vedado o resgate total ou parcial dos depósitos contratados a partir de 28 de maio de 2009, antes do respectivo vencimento.