Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras sobre captação de depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos.
RESOLUCAO N. 003793
-------------------
Altera o art. 1º da Resolução nº
3.692, de 26 de março de 2009, que
dispõe sobre a captação de
depósitos a prazo, com garantia
especial proporcionada pelo Fundo
Garantidor de Créditos (FGC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009,
com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
§ 1º .................................................
I - prever prazo mínimo de doze meses e prazo máximo de
sessenta meses para os depósitos;
.......................................................
§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos
de que trata o caput, contratados a partir de 28 de
maio de 2009, antes do respectivo vencimento." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.729, de 28 de maio
de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.