Norma
01/10/2009
#222220

CIRCULAR SUSEP n.º 390

Reajusta a remuneracao de liquidante, interventor e diretor-fiscal de sociedades autorizadas pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as novas remunerações para Diretor-Fiscal conforme a Circular SUSEP No 390?
As novas remunerações para Diretor-Fiscal são:
  • Categoria A: R$ 7.540,00
  • Categoria B: R$ 5.820,00
  • Categoria C: R$ 4.090,00
Quando a Circular SUSEP No 390 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 390 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de setembro de 2009.
O que é a Circular SUSEP No 390, de 28 de setembro de 2009?
A Circular SUSEP No 390, de 28 de setembro de 2009, é um documento que altera a Circular SUSEP No 328, de 13 de julho de 2006, e revoga a Circular SUSEP No 377, de 16 de dezembro de 2008, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Quais são as novas remunerações para Liquidante e Interventor conforme a Circular SUSEP No 390?
As novas remunerações para Liquidante e Interventor são:
  • Categoria Especial: R$ 16.550,00
  • Categoria A: R$ 10.700,00
  • Categoria B: R$ 8.280,00
  • Categoria C: R$ 5.820,00
Qual Circular SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP No 390?
A Circular SUSEP No 377, de 16 de dezembro de 2008, foi revogada pela Circular SUSEP No 390.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 390?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 390 é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o Processo SUSEP No 15414.002755/2006-58.

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