Revogada Norma
07/10/2009
#47860

Resolução Nº 3.794

Altera condições para concessão de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais.

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                        RESOLUCAO N. 003794                          
                        -------------------                          
                                 Altera  o art. 9º-N da Resolução  nº
                                 2.827,  de  30  de  março  de  2001,
                                 estabelece   novas  condições   para
                                 concessão  de empréstimos  em  moeda
                                 pelos  Estados  e  Distrito  Federal
                                 por     instituições     financeiras
                                 federais.                           

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  n°
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em  sessão extraordinária  realizada  em  6  de
outubro  de  2009,  com  base  no art. 4º,  incisos  VI  e  VIII,  da
mencionada lei,                                                      

         R E S O L V E U:                                            

          Art.  1º  O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 9º-N..............................................    

         ........................................................    

         Parágrafo único. As contratações de empréstimos a que se    
         refere este artigo poderão ser ampliadas, a partir de  6    
         de  outubro  de  2009, inclusive com garantia da  União,    
         observando  o  montante adicional  de  recursos  de  até    
         R$6.000.000.000,00  (seis  bilhões  de  reais),  com  as    
         seguintes   condições   financeiras,   além    das    já    
         disciplinadas nos incisos II, III, IV, IX,  XII  e  XIII    
         do caput:                                                   

         I - encargos financeiros para o mutuário final:             

         a) Taxa de Juros de Longo Prazo + 1,1% a.a. com garantia    
         da União, nos termos da legislação em vigor;                
         b) Taxa de Juros de Longo Prazo + 2,0% a.a. sem garantia    
         da União;                                                   

         II  -  prazo  total  de financiamento  para  o  mutuário    
         final:   até  dez  anos  incluindo  até  dois  anos   de    
         carência;                                                   

         III  -  prazo de contratação: até 30 de junho  de  2010,    
         observadas a avaliação prévia da Secretaria  do  Tesouro    
         Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar    
         n°  101,  de  4  de  maio de 2000,  e  as  condições  de    
         salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3.751, de  30    
         de junho de 2009." (NR)                                     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 7 de outubro de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                        Presidente, substituto                       








Perguntas e respostas

Qual é o prazo total de financiamento para o mutuário final?
O prazo total de financiamento para o mutuário final é de até dez anos, incluindo até dois anos de carência.
O que altera a Resolução nº 003794?
A Resolução nº 003794 altera o art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo novas condições para concessão de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais.
Qual é o montante adicional de recursos permitido para contratações de empréstimos a partir de 6 de outubro de 2009?
O montante adicional de recursos permitido é de até R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).
Até quando podem ser contratados os empréstimos conforme a Resolução nº 003794?
Os empréstimos podem ser contratados até 30 de junho de 2010, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional e as condições de salvaguarda da Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009.
Quais são os encargos financeiros para o mutuário final com garantia da União?
Os encargos financeiros para o mutuário final com garantia da União são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 1,1% ao ano.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003794?
A base legal para a publicação da Resolução nº 003794 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003794?
A Resolução nº 003794 foi publicada em 7 de outubro de 2009.
Quais são os encargos financeiros para o mutuário final sem garantia da União?
Os encargos financeiros para o mutuário final sem garantia da União são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,0% ao ano.

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