O Ofício-Circular CVM/SIN/SNC 03/09 orienta os administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDC-NP) sobre a correta aplicação da Resolução CMN nº 2.682/99 na constituição de provisão para direitos creditórios de liquidação duvidosa.
A Resolução CMN nº 2.682/99 estabelece critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, sendo parte integrante do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). De acordo com o art. 44 da Instrução CVM nº 356/01, as demonstrações financeiras anuais dos FIDC devem seguir essas normas contábeis.
A CVM conduziu uma ação de supervisão temática e constatou que os atrasos nos pagamentos de direitos creditórios nas carteiras dos FIDC são significativamente superiores às provisões para devedores duvidosos. Isso pode levar a uma supervalorização do patrimônio líquido dos fundos, especialmente nos FIDC abertos, causando transferência indevida de riqueza entre cotistas.
A Resolução CMN nº 2.682/99, em seu art. 6º, determina que a provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, aplicando percentuais sobre o valor da operação, conforme o nível de risco e o tempo de atraso no pagamento. Os percentuais variam de 1% a 100%, dependendo do tempo de atraso.
A CVM discorda da interpretação de alguns administradores que constituem provisões somente após constatado o atraso no pagamento. A autarquia reforça que a provisão deve ser feita a partir da aquisição do direito creditório, com base em seu nível de risco, e revisada periodicamente, conforme os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução.
A CVM orienta que os administradores de FIDC apliquem os dispositivos da Resolução CMN nº 2.682/99 para o cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, conforme o art. 44 da Instrução CVM nº 356/01. Auditores independentes devem verificar a adequação dos critérios e procedimentos utilizados para cálculo e registro das provisões.