Revogada Norma
19/10/2009
#222213

CIRCULAR SUSEP n.º 391

Altera regras sobre seguros obrigatórios e seguros singulares, incluindo restrições e procedimentos para emissão de apólices.

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Perguntas e respostas

O que é vedado pela Circular SUSEP No 391 em relação aos seguros obrigatórios e ao seguro rural?
É vedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singulares.
Quais são os parágrafos incluídos no artigo 5º pela Circular SUSEP No 391?
O artigo 5º inclui dois parágrafos: o § 1º, que proíbe a comercialização de novos contratos de seguro em desacordo com as características descritas na circular 30 dias após a entrada em vigor da regulamentação, e o § 2º, que exige que as sociedades seguradoras submetam seus seguros singulares por meio de processo administrativo antes da vigência do contrato, enquanto a regulamentação específica não estiver em vigor.
O que é a Circular SUSEP No 391, de 16 de outubro de 2009?
A Circular SUSEP No 391, de 16 de outubro de 2009, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP No 381, de 8 de janeiro de 2009.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP No 391?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP No 391 é a inclusão de um parágrafo único no artigo 1º da Circular SUSEP No 381, que proíbe a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural como seguros singulares.
O que determina o artigo 5º da Circular SUSEP No 391?
O artigo 5º da Circular SUSEP No 391 determina que a emissão de apólices de seguros singulares só poderá ser realizada após a entrada em vigor da regulamentação específica mencionada no artigo 3º da Circular SUSEP No 381.
Quem assinou a Circular SUSEP No 391?
A Circular SUSEP No 391 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP No 391 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 391 entra em vigor na data de sua publicação.

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