Norma
20/10/2009
#199154

CIRCULAR SUSEP n.º 392

Estabelece procedimentos para emissão de seguro em moeda estrangeira e contratação de seguro no exterior.

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Perguntas e respostas

Quais justificativas não são suficientes para a emissão de apólice em moeda estrangeira?
Não são justificativas suficientes para a emissão de apólice em moeda estrangeira: o âmbito geográfico da cobertura não delimitado ao território nacional, o beneficiário ser domiciliado no exterior, exigência da matriz de empresa multinacional, colocação do resseguro no exterior, bens produzidos no território nacional ajustados por cotação de moeda estrangeira, produção objeto de exportação e a intenção de evitar a desvalorização de bens.
O que deve ser feito em caso de enquadramento equivocado de uma apólice em moeda estrangeira?
Se for constatado o enquadramento equivocado e a consequente contabilização incorreta, a sociedade seguradora deve, no prazo determinado pela SUSEP, efetuar as correções devidas e emitir o respectivo endosso em moeda corrente nacional, de acordo com o câmbio da data da celebração do contrato, sem custo adicional para o segurado e sem prejuízo das sanções administrativas.
Quais documentos são necessários para comprovar a falta de cobertura no mercado interno para contratar seguro no exterior?
É necessário apresentar cópia das consultas efetuadas a, no mínimo, 10 seguradoras brasileiras, cópia dos documentos emitidos pelas seguradoras com a negativa para a cobertura do seguro e cópia da consulta efetuada à seguradora no exterior com tradução juramentada. Se não existirem 10 seguradoras brasileiras no ramo, devem ser consultadas todas as que operem naquele ramo.
Quando a contratação de seguro no exterior deve ser informada à SUSEP?
A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deve ser informada à SUSEP em até 60 dias contados do início de vigência do risco.
Quais são os ramos de seguro que podem ser emitidos em moeda estrangeira no Brasil?
A emissão de seguro em moeda estrangeira no Brasil pode ser efetuada para os seguintes ramos: crédito à exportação, aeronáutico, riscos nucleares, satélites, transporte internacional, cascos marítimos (para embarcações de longo curso, cabotagem, fluviais, de apoio às plataformas ou pertencentes a empresas brasileiras de navegação registradas no REB), riscos de petróleo, responsabilidade civil (incluindo D&O, carta verde, RCTR-VI, geral de produtos no exterior, geral de recall para produtos no exterior e de hangar), equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros, máquinas e equipamentos (para embarcações de longo curso, cabotagem, fluviais, de apoio às plataformas ou pertencentes a empresas brasileiras de navegação registradas no REB), construção, reforma ou reposição de embarcações ou aeronaves, seguro compreensivo do operador portuário, seguro de riscos de engenharia, seguros da usina hidroelétrica Itaipu Binacional, seguro garantia (quando o tomador ou segurado forem domiciliados no exterior) e seguros de bens cuja reposição ou reparação dependa de importação.
Quais são as penalidades para emissão de apólice em moeda estrangeira fora das disposições da Circular SUSEP No 392?
A sociedade seguradora estará sujeita às penalidades previstas em regulamentação específica no caso de emissão de apólice em moeda estrangeira que não esteja de acordo com as disposições da Circular SUSEP No 392. Penalidades podem ser aplicadas mesmo após o término da vigência do contrato.
Qual é o prazo para manter a documentação referente à contratação de seguro em moeda estrangeira ou no exterior?
A documentação referente à contratação inicial ou renovação de seguro em moeda estrangeira ou no exterior deve ser mantida à disposição da SUSEP pelo prazo de 5 anos após o término da vigência, sem prejuízo de prazos diferentes exigidos por outros órgãos de controle.
Quais são os critérios para a emissão de carta de negativa por entidade representativa de classe?
A entidade representativa de classe deve realizar consultas a todas as seguradoras brasileiras em 1 dia útil, guardar registros das consultas, encaminhar as consultas ao diretor técnico das seguradoras e emitir a carta de negativa se nenhuma seguradora se pronunciar ou se houver apenas negativas. A entidade deve atender a exigências como dar publicidade mensal das estatísticas das consultas e utilizar sistema com certificação digital.
Quais são as condições para a emissão de apólice em moeda estrangeira?
A emissão de apólice em moeda estrangeira deve seguir as disposições da regulamentação vigente, e a mera contabilização da apólice em determinado ramo não é prova de sua regularidade. A SUSEP pode exigir documentos comprobatórios a qualquer momento. Equipamentos e veículos de apoio incluídos em apólices não estão automaticamente classificados como pertencentes ao ramo e devem seguir o disposto no artigo 5º.
Quais são os procedimentos para contratação de seguro no exterior?
A contratação de seguros no exterior é restrita aos casos previstos na Resolução CNSP No 197/2008. A SUSEP pode solicitar documentos que comprovem a conformidade com a regulamentação vigente. A não apresentação da documentação sujeita o segurado e/ou intermediário a penalidades. Para riscos sem cobertura no País, é necessário apresentar consultas a, no mínimo, 10 seguradoras brasileiras e suas respectivas negativas, além de consulta à seguradora no exterior com tradução juramentada.

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