Norma
27/10/2009
#47072

Circular Nº 3.472

Estabelece procedimentos para elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas conforme padrão internacional do IASB.

                         CIRCULAR N. 003472                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece condições e procedimentos
                                 para  a  elaboração e divulgação  de
                                 demonstrações contábeis consolidadas
                                 com    base   no   padrão   contábil
                                 internacional      emitido      pelo
                                 International  Accounting  Standards
                                 Board (IASB).                       

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 e 23 de  outubro  de 2009, com base no art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o  disposto  na
Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de 2009,                       

         D E C I D I U:                                              

         Art.  1º   As  demonstrações contábeis consolidadas  de  que
trata  a  Resolução nº 3.786, de 24 de setembro de  2009,  devem  ser
elaboradas  para a data-base 31 de dezembro e divulgadas até  noventa
dias  após essa data, acompanhadas das respectivas notas explicativas
e do parecer do auditor independente.                                

         Parágrafo  único.   As demonstrações de que  trata  o  caput
devem  ser apresentadas em língua portuguesa e em milhares de  reais,
no  sítio da instituição na internet, ficando disponíveis para acesso
público pelo prazo mínimo de cinco anos, inclusive nos casos  em  que
ocorra transformação, incorporação, cisão ou fusão.                  

         Art.  2º   A  elaboração  e a divulgação  das  demonstrações
contábeis   consolidadas   devem  ser  efetuadas   pela   instituição
controladora  do  grupo  de  entidades  consolidadas,  cujo   diretor
designado  na  forma do art. 5º do Regulamento anexo à  Resolução  nº
3.198,  de  27  de  maio de 2004, responde pela fidedignidade  dessas
demonstrações e pelo cumprimento dos prazos.                         

         Art.   3º    A  instituição  controladora  deve   manter   à
disposição  do  Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo  de  cinco
anos,  documentação  comprobatória da  elaboração  e  divulgação  das
demonstrações contábeis consolidadas.                                

         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 23 de outubro de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor