Comunicado
28/10/2009
#70430

COMUNICADO N. 019020

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração no Banco Randon S.A.

                        COMUNICADO N. 019020                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração no Banco Randon S.A.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Pioneiro, nos dias 27 e 28 de outubro de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

                          BANCO RANDON S.A.                          
                           Em Constituição                           
Alexandre  Randon, Presidente do Conselho de Administração,  inscrito
no CPF sob nº 468.801.000-15;                                        
Astor  Milton  Schmitt, Vice-presidente do Conselho de Administração,
inscrito no CPF sob nº 010.763.880-00;                               
Ricardo Alves Da Conceição, Conselheiro de Administração, inscrito no
CPF sob nº 010.502.146-68;                                           
Joarez  José Piccinini, Diretor-superintendente, inscrito no CPF  sob
nº 293.961.580-20; e,                                                
Jaime Marchet, Diretor-administrativo-financeiro, inscrito no CPF sob
nº 327.865.490-00.                                                   
DECLARAM  sua  intenção de exercer cargos de administração  no  Banco
Randon  S.A.  -  Em  Constituição, eleitos  na  Assembleia  Geral  de
Constituição, realizada em 26 de outubro de 2009, e que preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF                                                   
Rua Sete de Setembro, 586, Centro, Caixa Postal 919,                 
CEP 90010-190, Porto Alegre, RS.                                     

Caxias do Sul, 27 de outubro de 2009.                                
Alexandre  Randon; Astor Milton Schmitt; Ricardo Alves da  Conceição;
Joarez José Piccinini; Jaime Marchet.-                               

                           Brasília, 28 de outubro de 2009.          

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     














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