RESOLUCAO N. 003803
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Dispõe sobre a concessão de
financiamento para a produção ou
industrialização de cana-de-açúcar.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 3º, inciso IV, 4º, 8° e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, 22 e 48, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item 19:
"19- A concessão de crédito rural a produtores rurais e
suas cooperativas, quando destinado ao financiamento da
produção ou da industrialização de cana-de-açúcar para
a produção de biocombustíveis ou açúcar, exceto açúcar
mascavo:
a) fica restrita às áreas indicadas como aptas para a
produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico
da Cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de
17 de setembro de 2009;
b) fica vedada, se o financiamento for destinado à
produção nas áreas:
I - dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto
Paraguai;
II - de terras indígenas;
III - com declividade superior a 12% (doze por cento),
com cobertura de vegetação nativa, remanescentes
florestais, reflorestamento ou de proteção ambiental,
de dunas, de mangues, de escarpas e afloramentos de
rocha, urbanas e de mineração." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente