RESOLUCAO N. 003804
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Dispõe sobre a concessão de
financiamento para a
industrialização de cana-de-açúcar.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A concessão de crédito agroindustrial pelas
instituições financeiras, quando destinado ao financiamento da
industrialização de cana-de-açúcar para a produção de biocombustíveis
ou açúcar, exceto açúcar mascavo:
I - fica restrita às áreas indicadas como aptas para a
produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da cana-de-
açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009;
II - fica vedada, se o financiamento for destinado à
produção nas áreas:
a) dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto
Paraguai;
b) de terras indígenas;
c) com declividade superior a 12% (doze por cento), com
cobertura de vegetação nativa, remanescentes florestais,
reflorestamento ou de proteção ambiental, de dunas, de mangues, de
escarpas e afloramentos de rocha, urbanas e de mineração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente