Comunicado
30/10/2009
#69404

COMUNICADO N. 019031

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 019031                         
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                             Divulga o percentual e o limite máximo  
                             de taxa de juros para utilização em     
                             contratos de financiamento prefixados   
                             celebrados no âmbito do Sistema         
                             Financeiro da Habitação (SFH), de que   
                             trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos 
                             relativos ao mês de novembro de 2009    

         Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
novembro,  é de 0,2094% a.a.(dois mil e noventa e quatro  décimos  de
milésimo);                                                           

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de novembro, é de 12,2345% a.a.(doze inteiros  e
dois mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo).         

                             Brasília, 30 de outubro de 2009.        

                             Departamento Econômico                  

                             Altamir Lopes                           
                             Chefe                                   










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