COMUNICADO N. 019055
--------------------
Divulga a nova forma de atendimento a
consultas, a solicitações de
informações e de esclarecimentos e a
apresentação de questionamentos de
qualquer natureza relacionados ao
registro de capitais internacionais e
a operações de câmbio, bem como
apresentação de defesa e de recursos
relativos a processos administrativos
instaurados para aplicação de
penalidades que envolvam a prestação
de informações sobre operações de
câmbio, no âmbito da Resolução nº
2.901, de 2001.
Comunicamos que, a partir de 11 de novembro de 2009, as
consultas, as solicitações de informações e de esclarecimentos e as
apresentações de questionamentos sobre registros de capitais
internacionais devem ser direcionados ao Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
(Desig), pelos seguintes meios:
a) endereço eletrônico [email protected] ou fax (11) 3491-
6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório
Eletrônico (RDE) - Módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED);
b) endereço eletrônico [email protected] ou fax (11) 3491-
6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório
Eletrônico (RDE) - Módulo Registro de Operação Financeira (ROF) -
SETOR PRIVADO;
c) endereço eletrônico [email protected] ou fax
(61) 3414-3757, para assuntos relacionados com o Registro
Declaratório Eletrônico (RDE) - Módulo Registro de Operação
Financeira (ROF) - SETOR PÚBLICO;
d) endereço eletrônico [email protected] ou fax (11)
3491-6540, para assuntos relacionados com o Registro Declaratório
Eletrônico (RDE) - Módulo Investimento Externo no Mercado Financeiro
e de Capitais - Portfólio;
e) endereço eletrônico [email protected] ou fax (61) 3414-3757
e (11) 3491-6540, para assuntos relacionados com o aplicativo
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE);
f) endereço eletrônico [email protected] ou fax (71) 2109-
4649, para assuntos relacionados com o Sistema Cadastro de Pessoas
Físicas e Jurídicas (CADEMP) - Módulo Capitais Internacionais.
2. A confirmação de eventos de operações de câmbio pelo Desig,
objeto de valorização por meio da transação PCAM500 do Sistema
de Informações Banco Central (Sisbacen), depende de análise
das informações constantes do campo "motivo da contratação", do qual
deve constar, no caso de anulação, o número da chave da operação a
ser anulada.
3. As solicitações de anulação de operações que não
puderem ser objeto de substituição devem ser encaminhadas à Divisão
de Monitoramento de Câmbio (Desig/Dicam), em Porto Alegre, por meio
da transação PMSG750 do Sisbacen.
4. A partir de 11 de novembro de 2009, o atendimento a agentes
autorizados a operar no mercado de câmbio deve ser direcionado ao
Desig por meio do endereço eletrônico [email protected] ou
do fax (51) 3215-7305, para assuntos relacionados com:
a) enquadramento correto de operações;
b) pagamento de multas;
c) registro de operações de câmbio;
d) registro de transferências internacionais em reais (TIR);
e) registro de operações no Sistema Mertaf;
f) confirmação de operações de câmbio valorizadas;
g) anulação de operações de câmbio;
h) solicitação de transferência de arquivos; e
i) apresentação de questionamentos de qualquer natureza
relacionados ao Sistema Câmbio.
5. O exame das defesas e dos recursos relativos a processos
administrativos instaurados pelo Banco Central do Brasil para
aplicação de penalidades que envolvam a prestação de informações
sobre operações de câmbio, no âmbito da Resolução nº 2.901, de 31
outubro de 2001, passa a ser de responsabilidade da Desig/Dicam, a
partir de 11 de novembro de 2009.
6. Ficam sem efeito, a partir de 11 de novembro de 2009, as
disposições constantes do Comunicado nº 17.681, de 14 de novembro de
2008, no que diz respeito ao atendimento de demandas relacionadas a
capitais internacionais e a operações de câmbio, e os Comunicados nº
16.398, de 28 de dezembro de 2007, e nº 17.364, de 5 de setembro de
2008.
Brasília, 9 de novembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe