Comunicado
10/11/2009
#71160

COMUNICADO N. 019055

Divulga nova forma de atendimento a consultas e solicitações sobre registro de capitais internacionais e operações de câmbio.

                        COMUNICADO N. 019055                         
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                                Divulga a nova forma de atendimento a
                                consultas,    a    solicitações    de
                                informações e de esclarecimentos e  a
                                apresentação  de  questionamentos  de
                                qualquer  natureza  relacionados   ao
                                registro de capitais internacionais e
                                a operações de   câmbio,   bem   como
                                apresentação de defesa e de  recursos
                                relativos a processos administrativos
                                instaurados   para    aplicação    de
                                penalidades que envolvam a  prestação
                                de  informações  sobre  operações  de
                                câmbio, no  âmbito  da  Resolução  nº
                                2.901, de 2001.                      

        Comunicamos  que,  a partir de 11 de  novembro  de  2009,  as
consultas, as solicitações de informações e de esclarecimentos  e  as
apresentações  de  questionamentos  sobre   registros   de   capitais
internacionais  devem  ser   direcionados    ao    Departamento    de
Monitoramento do   Sistema  Financeiro e   de  Gestão  da  Informação
(Desig), pelos seguintes meios:                                      

        a)  endereço eletrônico [email protected] ou  fax (11) 3491-
6540,   para   assuntos  relacionados  com  o  Registro  Declaratório
Eletrônico (RDE) - Módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED);     

        b)  endereço eletrônico [email protected] ou  fax (11) 3491-
6540,   para   assuntos  relacionados  com  o  Registro  Declaratório
Eletrônico  (RDE)  - Módulo Registro de Operação Financeira  (ROF)  -
SETOR PRIVADO;                                                       

        c)  endereço eletrônico [email protected]  ou  fax
(61)   3414-3757,   para  assuntos  relacionados   com   o   Registro
Declaratório   Eletrônico  (RDE)  -  Módulo  Registro   de   Operação
Financeira (ROF) - SETOR PÚBLICO;                                    

        d)  endereço eletrônico [email protected] ou  fax (11)
3491-6540,  para  assuntos relacionados com o  Registro  Declaratório
Eletrônico  (RDE) - Módulo Investimento Externo no Mercado Financeiro
e de Capitais - Portfólio;                                           

        e)  endereço eletrônico [email protected] ou  fax (61) 3414-3757
e  (11)  3491-6540,  para  assuntos  relacionados  com  o  aplicativo
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE);                              

        f)  endereço eletrônico [email protected] ou  fax (71)  2109-
4649,  para  assuntos relacionados com o Sistema Cadastro de  Pessoas
Físicas e Jurídicas (CADEMP) - Módulo Capitais Internacionais.       

2.      A confirmação de eventos de operações de câmbio  pelo  Desig,
objeto de  valorização  por  meio  da  transação  PCAM500  do Sistema
de  Informações  Banco  Central  (Sisbacen),   depende   de   análise
das  informações constantes do campo "motivo da contratação", do qual
deve  constar, no caso de anulação, o número da chave da  operação  a
ser anulada.                                                         

3.      As  solicitações   de   anulação   de   operações   que   não
puderem  ser objeto de substituição devem ser encaminhadas à  Divisão
de  Monitoramento de Câmbio (Desig/Dicam), em Porto Alegre, por  meio
da transação PMSG750 do Sisbacen.                                    

4.      A partir de 11 de novembro de 2009, o atendimento  a  agentes
autorizados  a  operar no mercado de câmbio deve ser  direcionado  ao
Desig por meio do endereço eletrônico [email protected]  ou
do fax (51) 3215-7305, para assuntos relacionados com:               

        a) enquadramento correto de operações;                       
        b) pagamento de multas;                                      
        c) registro de operações de câmbio;                          
        d) registro de transferências internacionais em reais (TIR); 
        e) registro de operações no Sistema Mertaf;                  
        f) confirmação de operações de câmbio valorizadas;           
        g) anulação de operações de câmbio;                          
        h) solicitação de transferência de arquivos; e               
        i) apresentação  de  questionamentos  de qualquer    natureza
           relacionados ao Sistema Câmbio.                           

5.      O  exame  das defesas e dos recursos  relativos  a  processos
administrativos  instaurados  pelo  Banco  Central  do  Brasil   para
aplicação de penalidades que  envolvam  a  prestação  de  informações
sobre operações  de câmbio, no âmbito da Resolução  nº 2.901,  de  31
outubro de 2001, passa a ser de responsabilidade  da  Desig/Dicam,  a
partir de 11 de novembro de 2009.                                    

6.      Ficam sem efeito, a partir de 11  de  novembro  de  2009,  as
disposições constantes do Comunicado nº 17.681, de 14 de novembro  de
2008,  no que diz respeito ao atendimento de demandas relacionadas  a
capitais internacionais e a operações de câmbio, e os Comunicados  nº
16.398,  de 28 de dezembro de 2007, e nº 17.364, de 5 de setembro  de
2008.                                                                

                                     Brasília, 9 de novembro de 2009.


                         Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema
                         Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

                         Sidnei Correa Marques                       
                         Chefe                                       










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