Legislação
27/06/1963

Lei Ordinária nº 801, de 20 de junho de 1963

ISENTA do Imposto Predial e taxas anexas o Posto Obstétrico Santana e dá outras providencias.

A Deliberação CVM nº 605, de 26 de novembro de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de investimento em coligada e em controlada. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e se aplica aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, incluindo as demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.

O Pronunciamento Técnico CPC 18 correlaciona-se com a norma internacional IAS 28 e abrange definições importantes, como coligada, controlada, controle conjunto, método de equivalência patrimonial e demonstrações consolidadas. O método de equivalência patrimonial é utilizado para contabilizar investimentos em coligadas e controladas, reconhecendo inicialmente o investimento pelo custo e ajustando-o posteriormente pela participação do investidor nos resultados da investida.

Entre os principais pontos do CPC 18, destacam-se:

  • Investimentos em coligadas e controladas devem ser contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, exceto em casos específicos como investimentos classificados como mantidos para venda.

  • Influência significativa é presumida quando o investidor detém 20% ou mais do poder de voto da investida, salvo prova em contrário.

  • O reconhecimento de perdas por redução ao valor recuperável (impairment) deve seguir os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38.

  • Divulgações obrigatórias incluem o valor justo dos investimentos, informações financeiras resumidas das coligadas e controladas, e a natureza de quaisquer restrições significativas sobre a capacidade de transferência de fundos.

Para mais detalhes sobre o Pronunciamento Técnico CPC 18, consulte o documento completo disponível no site da CVM.