Revogada Norma
26/11/2009
#70310

Resolução Nº 3.813

Condiciona crédito rural para cana-de-açúcar ao zoneamento agroecológico e veda financiamento em áreas ambientais sensíveis.

                        RESOLUCAO N. 003813                          
                        -------------------                          

                                 Condiciona  o  crédito  rural   para
                                 expansão      da     produção      e
                                 industrialização  da  cana-de-açúcar
                                 ao  Zoneamento Agroecológico e  veda
                                 o   financiamento  da  expansão   do
                                 plantio   nos  Biomas   Amazônia   e
                                 Pantanal  e Bacia do Alto  Paraguai,
                                 entre outras áreas.                 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro  de  2009,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e
3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,                   

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com nova redação no item 19 e acrescida do item
20, da seguinte forma:                                               

         "19 - A concessão de crédito rural a produtores rurais e    
         suas cooperativas para plantio, renovação ou custeio  de    
         lavouras    ou    industrialização   de   cana-de-açúcar    
         destinada  à  produção de etanol, demais biocombustíveis    
         derivados  da  cana-de-açúcar e  açúcar,  exceto  açúcar    
         mascavo, deverá observar o seguinte:                        

         a)  fica restrita às áreas indicadas como aptas  para  a    
         expansão  do  plantio, conforme disposto  no  Zoneamento    
         Agroecológico   da   Cana-de-açúcar,   instituído   pelo    
         Decreto  nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, observadas    
         as   recomendações  do  zoneamento  agrícola  de   risco    
         climático dessa cultura;                                    

         b)  fica  vedada,  se o financiamento  for  destinado  a    
         novas  áreas de plantio ou à expansão das existentes  em    
         28 de outubro de 2009, nas áreas:                           

         I  -  dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do  Alto    
         Paraguai;                                                   

         II - de terras indígenas;                                   

         III  -  com declividade superior a 12% (doze por cento),    
         ou  ocupadas  com cobertura de vegetação  nativa  ou  de    
         reflorestamento;                                            

         IV  -  de remanescentes florestais, em áreas de proteção    
         ambiental,  de  dunas,  de mangues,  de  escarpas  e  de    
         afloramentos de rocha, urbanas e de mineração.              

         20  -  As disposições  do  item  19  não  se  aplicam  à    
         concessão de crédito rural para:                            

         I  -  a produção de cana-de-açúcar em áreas ocupadas com    
         essa  cultura  em 28 de outubro de 2009,  observadas  as    
         disposições do zoneamento agrícola de risco climático;      

         II  -  o  financiamento  de  projetos  de  ampliação  da    
         produção  industrial já licenciados pelo órgão ambiental    
         responsável."(NR)                                           

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.803,  de  28  de
outubro de 2009.                                                     

                                    Brasília, 26 de novembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.