Comunicado
03/12/2009
#84220

COMUNICADO N. 019142

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Anasa Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 019142                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de  consórcios da Anasa Administradora
                               de Consórcios Ltda.                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Fluminense, nos dias 1 e 2 de dezembro de 2009,
em  atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de  fevereiro  de
2009:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

ANASA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA                               
CNPJ: 29.195.971/0001-16                                             
I  - D  E  C  L  A  R  A   sua intenção de alterar o contrato social,
modificando  o seu objeto social, que passa a ser a  participação  no
capítal  de outras sociedades, como sócia ou acionista, bem como  sua
denominação social para ANASA PARTICIPAÇÕES LTDA, deixando  de  atuar
como administradora de consórcio;                                    
II  -  em  decorrência,  desde a deliberaçao indicada  no  inciso  I,
ocorrida  em  30 de abril de 2008, esta sociedade deixou de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie;                 
III  - E S C L A R E C E  que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

Banco Central do Brasil - Av. Presidente Vargas nº 730 - 19º andar  -
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.071-900 - Deorf                         
Processo nº  0801412832                                              

Niterói, 30 de setembro de 2008.-                                    

                            Brasília, 3 de dezembro de 2009.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    








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