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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. devido a irregularidades e situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 001164
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em
vista o comprometimento da situação econômico-financeira da
cooperativa, evidenciado pela situação líquida negativa; a prática de
graves irregularidades que violaram as normas legais e estatutárias
que disciplinam a atividade da instituição e o que mais consta do
processo nº 0801432687,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA. (CNPJ 04.287.631/0001-94), com
sede no município de Feira de Santana (BA);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, JOSÉ HUMBERTO SILVA LIMA, portador da carteira de
identidade 00000531674-06, SSP/BA, e CPF 065.986.335-91;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 11 de outubro de 2009.
Brasília, 9 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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